A divulgação do resultado de uma consulta pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seria o que falta para o consumidor paranaense saber se vai ou não ser ressarcido de tributos federais (PIS e Cofins) que eram cobrados pela Copel, por conta da inclusão do ICMS no preço da energia. Em outras palavras: cobrança sobre cobrança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não poderia compor a base de cálculo das contribuições da União, que, por sua vez, recorreu da decisão. Em 2020, enfim, a Copel venceu uma ação judicial que impetrou no longínquo 2009 para deixar de apurar esses tributos de maneira indevida no talão de luz.
Em 2020 ainda, a empresa informou que teve uma “postura proativa” e que os clientes teriam uma redução nos valores das contas conforme a classe de consumo.
No ano passado, a Aneel abriu a consulta para decidir como seriam feitas as devoluções do que foi pago pelos contribuintes antes da decisão. A agência anunciou que seriam cerca de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo nas contas de luz em todo Brasil.
Na proposta, a diretoria da Aneel previa a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários no quinquênio anterior.
Depois da notícia, muitos consumidores – principalmente empresas – quiseram saber como reaver o dinheiro. A advogada Leilaine Silva, especialista em direito tributário e colunista do Plural, que representa algumas pessoas jurídicas nesse tema, afirma que a Copel pediu para que fosse aberto um chamado, o protocolo, para prosseguir o atendimento, mas isso não aconteceu na esfera administrativa. Agora o caso foi parar no Judiciário. “Quando foi publicada esta decisão houve uma chuva de questionamentos das empresas, mas a dificuldade é fazer a conta destes valores”, explica.
Para entender: as tarifas eram formadas pelos custos de geração, transmissão e distribuição (o valor real do custo de fornecimento de energia, mais lucro das empresas), além de PIS/Cofins, ICMS e subsídios diversos.
De acordo com a advogada, "o trânsito em julgado da ação judicial da Copel permitiu à companhia o reconhecimento de um resultado no montante inicial de R$ 810 milhões, somente em relação ao crédito da Cofins, valor esse ajustado no terceiro trimestre de 2021 para cerca de R$ 940 milhões".
No entanto até agora nenhum consumidor recebeu o reembolso. De acordo com a Copel, isso acontece porque a empresa aguarda a regulação da Aneel para decidir como essa devolução será feita.
Em nota, a empresa afirmou que “desde o fim da incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS, decretada pelo poder Judiciário, a Copel excluiu a cobrança da tarifa. Assim, a partir agosto de 2020, os clientes da Copel tiveram redução média de 3,8% na tarifa de energia, com variação de 3,5% a 4,1% conforme a classe de consumo. A Copel segue aguardando a decisão da Aneel [para a devolução]”.
A Copel tem 4,9 milhões de consumidores, de acordo com o governo do Estado, e alguns deles já procuraram o Procon para pedir orientações sobre o ressarcimento. É possível que a empresa seja notificada pelo órgão nos próximos dias.