A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Copel afirmam, em documentos oficiais, que a DataSpots — empresa de Curitiba que anuncia 650 megawatts em data centers pelo país — não tem lastro patrimonial para arcar com os riscos dos projetos e pode estar usando os pedidos de conexão para reservar capacidade da rede elétrica. Na ação em que uma empresa do grupo contesta uma garantia de R$ 60,8 milhões, a procuradoria da agência foi além: escreveu que a empresa e sua controladora pretendem "SIMULAR UM NEGÓCIO" para reservar a rede a baixo custo e "negociar especulativamente esses direitos com possíveis interessados em de fato desenvolver esses projetos".
As afirmações estão nos autos do mandado de segurança 1147312-06.2025.4.01.3400, que a Polaris SPE, empresa da DataSpots responsável por um data center de 100 MW em Ponta Grossa, move contra a ANEEL na Justiça Federal em Brasília, e nos votos da diretoria da agência sobre o caso. Como a Plural mostrou, o outro projeto da empresa no Paraná, em Bateias, Campo Largo, equivaleria a até 35% da capacidade da subestação para abastecer a região.
"Sequer há lastro patrimonial"
O alerta partiu da Copel Distribuição. Em 15 de outubro de 2025, a distribuidora escreveu à ANEEL que três data centers com pareceres de acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) no Paraná — o Bricklin, o Polaris e o Plank, todos da DataSpots — somavam 350 MW, "aproximadamente 4% de todo o volume contratado" pelos 17,3 mil consumidores de média e alta tensão da empresa, o equivalente aos seus dez maiores clientes. Classificou os pedidos como "riscos não ordinários".
Um mês depois, ao pedir à agência uma medida cautelar contra a Polaris, a Copel apontou o capital das empresas: o de R$ 1.000 da Polaris e da controladora "revela possível incompatibilidade financeira em relação à magnitude dos investimentos". E continuou: "Ambas as sociedades foram constituídas há menos de 2 anos, com capital social simbólico, o que evidencia ausência de lastro patrimonial mínimo para responder por eventuais multas por redução de demanda, indenizações previstas no CUSD, ressarcimento por investimentos não amortizados", escreveu, referindo-se à Polaris e à DataSpots. Segundo a distribuidora, se o projeto não se concretizar, ela pode arcar sozinha com um risco "superior a R$ 20 milhões", e, sem garantia, "todo o risco privado do projeto do DATA CENTER POLARIS se converte em risco tarifário coletivo".
A Polaris foi registrada em 18 de maio de 2025, com capital social de R$ 1.000. A DataSpots, sua controladora, foi aberta em outubro de 2024, também com R$ 1.000, segundo a Receita Federal.
O relator do caso na ANEEL, diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, acolheu o argumento. Em seu voto, de novembro de 2025, escreveu que, com esses números, "sequer há lastro patrimonial existente" e que "tal porte societário é incompatível com a magnitude dos investimentos e obrigações assumidas no pedido de acesso ao sistema e na própria implantação do data center". Para ele, o acessante, "em razão de sua natureza jurídica e do reduzido capital social integralizado, dificilmente poderia ser responsabilizado de forma eficaz por eventuais danos causados".
Reserva de margem
O segundo argumento é sobre o uso da rede. A capacidade de uma subestação de receber novas cargas — a "margem" — é limitada, e quem obtém parecer de acesso e assina contrato passa à frente de quem pede depois.
O relator afirmou que não se pode deixar "que uma lacuna regulatória, mesmo que momentânea, [...] possibilite um comportamento potencialmente oportunista de reserva de margem". Lembrou que a regra da ANEEL para acesso à rede existe para "evitar que projetos sem viabilidade ocupem capacidade do sistema e transfiram o risco aos demais agentes do setor".
Em março de 2026, ao manter a exigência de garantia, o diretor Willamy Moreira Frota foi no mesmo sentido. Escreveu que a conexão da Polaris provoca "esgotamento da margem de acesso para outros empreendedores no curto prazo" e que restringir outros acessos só se justifica quando há "maior segurança de que a conexão pretendida se efetivará, considerando que a rede é um bem escasso". E concluiu: "a probabilidade de a Polaris não honrar custos de conexão da ordem de R$ 20 milhões com um capital social de R$ 1 mil traz considerável risco".
O caso de Bateias tem um alerta parecido. O data center Bricklin só ligaria em dezembro de 2030, além do horizonte de quatro anos em que a distribuidora pode contratar o uso da transmissão. Em julho de 2025, a ANEEL orientou o ONS a registrar no parecer "os riscos de indisponibilidade de margem decorrentes da solicitação antecipada".
"Projeto padrão" e negócio "simulado"
A acusação mais dura está nas contrarrazões apresentadas pela procuradoria federal que representa a ANEEL no processo, em abril de 2026. O texto diz haver "evidências de que o proposto contrato seja meramente especulativo, SIMULADO".
A peça lista três indícios. O primeiro é a pressa: segundo a agência, a Polaris foi fundada em 18 de maio de 2025 "e teve sua solicitação de acesso protocolada no dia seguinte, o que demonstra uma ausência de planejamento por parte da empresa".
O segundo é o calendário. Em tabela incluída nas contrarrazões, a ANEEL lista 18 pedidos de acesso da DataSpots ao ONS, somando 1.550 MW em seis estados. Onze foram feitos em 19 e 20 de maio de 2025. No dia 20, a diretoria da agência aprovou a Resolução Normativa 1.122, que passou a exigir garantia de quem pede acesso. Para a procuradoria, a empresa agiu "de modo a não ser afetada pela exigência de garantias". O relator já havia registrado, no voto de novembro, que depois dessa data "não há [...] nenhum novo pedido de acesso pela Dataspots".
O terceiro é o desenho dos projetos. Segundo a procuradoria, "14 dos 18 projetos" preveem uma linha de exatamente 15 quilômetros entre o data center e a subestação, embora estejam em cidades e pontos de conexão diferentes — na tabela da própria agência, são 15. Para a ANEEL, isso "indica que a Dataspots simplesmente apresentou um projeto padrão para todos os casos, sem de fato dispor de um planejamento técnico real".
Daí a conclusão: a Polaris e sua controladora "não são desenvolvedoras de projetos, pretendendo SIMULAR UM NEGÓCIO, aproveitando-se de uma suposta lacuna na legislação para reservar a disponibilidade dos serviços públicos de transmissão e distribuição com baixo custo a fim de negociar especulativamente esses direitos". A procuradoria afirma ainda que, ao pedir conexão numa instalação de 138 mil volts, e não na Rede Básica, de 230 mil volts ou mais, a empresa "busca se esquivar do pagamento de garantias" e chama a manobra de "estratégia oportunista". Pede que a Copel seja incluída no processo.
O contrato social da Polaris, anexado pela própria empresa à ação, prevê que a sociedade dura até a "conclusão do projeto vinculado a Sociedade e venda do projeto a terceiros".
O que diz a empresa no processo
A Polaris sustenta que a exigência é ilegal porque nenhuma norma a prevê. Na petição inicial, afirma que "não existe qualquer requisito na regulação da ANEEL que exija a comprovação de capital social, lastro patrimonial ou qualificação técnica para conexão de unidades consumidoras à rede de distribuição".
Sobre o capital, defende que se trata de "condição absolutamente natural para desenvolvedores de novos negócios e projetos a obtenção de recursos no mercado somente após a superação das etapas iniciais de concepção e obtenção das primeiras autorizações". Afirma também que a Copel sabia do pedido desde junho de 2025 e só pediu a cautelar em novembro, dez dias antes do fim do prazo para a assinatura dos contratos.
O argumento da legalidade encontrou eco dentro da própria agência. Em 24 de outubro de 2025, a área técnica da ANEEL respondeu à Copel que "não há previsão regulatória neste momento" para condicionar o contrato de uso do sistema de distribuição a garantias. O relator reconheceu que não havia "regulamento vigente" e aplicou a regra da transmissão por analogia. O diretor Fernando Mosna votou contra a cautelar: para ele, a exigência "configura restrição de direitos" e não pode ser imposta por analogia. Mesmo o voto de março de 2026 admite "o direito da Polaris em ter acesso à distribuição sem o aporte de garantias", mas entende haver "risco de relevante afronta ao interesse da coletividade".
Na Justiça, a primeira instância negou o pedido da Polaris em dezembro de 2025. Dias depois, no plantão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador João Batista Moreira, suspendeu a exigência por entender que, "assim como reconhecido pelo próprio Diretor-Relator", não há norma que a sustente. A liminar vale até que o relator da apelação, desembargador João Carlos Mayer, analise o caso. O processo está com ele desde junho, sem decisão.
Em entrevistas, a DataSpots tem apresentado as garantias como barreira de entrada. Em setembro de 2026, o cofundador do grupo, Luiz Fernando Ortega, disse ao BNamericas que a garantia exigida antes do contrato de uso da transmissão "pode consumir capacidade de crédito e exigir contragarantias", e estimou em R$ 325 milhões o valor que seria cobrado para 650 MW. Afirmou que o portfólio da empresa "segue a estrutura de acesso já vigente", "em trajetória distinta da disputa por novos acessos".
A regra que falta
A ANEEL prevê discutir, em sua agenda regulatória de 2026 e 2027, a exigência de garantias para grandes cargas que se ligam à rede de distribuição, com conclusão prevista para 2027. Até lá, a agência decidiu, em março, avaliar caso a caso: retirou da decisão sobre a Polaris o trecho que estendia a garantia a todos os consumidores que pedem acesso à distribuição.
A Plural tentou contato com a DataSpots, sem sucesso. A Copel e o ONS também foram procurados e não responderam. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Fontes: autos do mandado de segurança 1147312-06.2025.4.01.3400 (TRF1) — petição inicial, contrato social da Polaris SPE, Carta Copel SRM-C/016/2025, Carta Copel VPRM/701/2025 e contrarrazões da ANEEL; votos dos diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior (Despacho 3.508/2025), Fernando Mosna (voto divergente) e Willamy Moreira Frota (Despacho 720/2026); Ofício ANEEL 542/2025-STD; parecer de acesso ONS DTA-2025-PA-0133-R0; decisão do TRF1 no processo 1048757-66.2025.4.01.0000; Receita Federal; BNamericas, 09/09/2026.