Citado com frequência nas reações a aprovação de uma homenagem a uma psicóloga que promove "cura gay" na Câmara de Curitiba, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) se manifestou a pedido do Plural. A entidade, responsável por "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe", disse agir se provocado e que "não existe processo ético-disciplinar em curso" em relação a psicóloga Deuza Avellar.
O Conselho também afirmou poder abrir investigações mesmo sem denúncia, mas que "a reunião de provas pela COF é desafiadora, visto que, por vezes, não há materialidade suficiente para ensejar ação mais contundente que, ao mesmo tempo, seja amparada legalmente para possibilitar o processamento no âmbito da própria autarquia".
Avellar irá receber o título de Cidadã Honorária de Curitiba após um projeto propondo a homenagem ser aprovado na Câmara esta semana. Ela também é parte de um grupo nacional de psicólogos que tentou assumir a direção do Conselho Federal de Psicologia para liberar a prática da chamada "cura gay", que é a atuação de profissionais da área em terapias de "conversão" a heterossexualidade.
Em vídeo no próprio canal de Deuza Avellar a psicóloga conversa com dois homens que se declaram ex-gays e durante a conversa destaca a participação de uma psicóloga no processo de "conversão" de um deles, o já falecido Pastor Joide Miranda.
Em outro vídeo Deuza Avellar descreve seu histórico de trabalho junto a pessoas "que sofrem as questões da sexualidade" e estar lutando contra "este caos" instalado na profissão. E recomenda que as igrejas tenham cuidado ao encaminhar pessoas a acompanhamento psicológico. Avellar também afirma ser a homossexualidade uma consequência de uma "agenda de gênero mundial" e de uma doutrinação.
Além de atribuir a homossexualidade a questões ideológicas, ela também diz que a maior parte dos casos de homossexualidade são resultado de abuso sexual, distorções na dinâmica familiar e a "potencializada da figura feminina". E chama ainda o desejo por pessoas do mesmo sexo de "distorção do desejo sexual" e o relaciona com a pedofilia.
A homossexualidade, porém, foi retirada da lista de doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS) há trinta anos. E desde 1999 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíbe a atuação de profissionais da área em terapias que patologizam a homossexualidade. O entendimento do CFP foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em processo movido por defensores da "cura gay".
O envio de denúncias ao Conselho Regional de Psicologia pode ser feito pelo site da instituição.
Confira a manifestação do Conselho Regional de Psicologia na íntegra:
"O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) informa que não existe processo ético-disciplinar em curso relacionado à Psicóloga mencionada.
À autarquia compete zelar pelo cumprimento do disposto na Lei 5.766/1971, ao Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/05) e demais normas que orientam as ações de todo o Sistema Conselhos de Psicologia no país, tais como Resoluções, Notas Técnicas e outros documentos.
Agindo de acordo com sua função institucional, o Conselho zela pelo desenvolvimento das funções da Psicologia, cabendo-lhe estimular e fortalecer a relação entre a instituição, profissionais da categoria e sociedade, formando uma rede comprometida com a cidadania, a solidariedade, a justiça e a saúde mental.
Não raro, o CRP-PR, assim como demais conselhos de profissões regulamentadas, é provocado à ação para exercer suas funções fiscalizatórias e disciplinares. É importante que profissionais da categoria a sociedade conheçam os meios e contextos nos quais a instituição deve ser acionada.
Nos casos em que Psicólogas(os) ou usuárias(os) dos serviços de Psicologia identifiquem condutas inapropriadas e que inviabilizem a promoção da saúde mental, promovendo discriminação e outras formas de opressão, é possível fazer uma denúncia ao próprio Conselho. Por meio da Comissão de Ética, a instituição recebe a denúncia correspondente e passa a tomar as medidas cabíveis de acordo com a situação relatada, que pode levar a instauração de processo ético e que, após o devido espaço para ampla defesa será julgado. Dele podem culminar punições que são: advertência, censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro profissional.
O CRP-PR recebe também, por meio da sua Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), queixas acerca de infrações éticas no exercício profissional. Nesta modalidade, a pessoa que faz a queixa não precisa se identificar. Os procedimentos decorrentes dessa informação são preferencialmente de convocação da(o) Psicóloga(o) para elucidações e orientações com base nas normativas da profissão. Uma vez que a queixa é recebida pela COF, a pessoa interessada não é informada sobre os encaminhamentos, que passam a tramitar em sigilo.
Vale ressaltar que a referida Comissão não age apenas sob provocação: suas atividades envolvem o acompanhamento da conduta profissional mesmo nos casos em que a queixa não foi formalizada. Entretanto, por se tratar de atividade subjetiva, desenvolvida em ambiente resguardado pelo sigilo profissional, a reunião de provas pela COF é desafiadora, visto que, por vezes, não há materialidade suficiente para ensejar ação mais contundente que, ao mesmo tempo, seja amparada legalmente para possibilitar o processamento no âmbito da própria autarquia".