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Compras impulsionadas por datas festivas e os riscos ao direito do consumidor

Talvez em razão da real perda do poder aquisitivo e do grande número de desempregados, a disposição do consumidor para flertar com supérfluos não parece estar muito aquecida

Compras impulsionadas por datas festivas e os riscos ao direito do consumidor
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Os meses de junho e julho trazem datas comemorativas para reforçar as perspectivas de vendas do comércio. Entre o Dia dos Namorados e as festas juninas e julinas pipocam oportunidades promocionais para que potenciais consumidores reforcem a retomada da combalida economia brasileira.

Nem tudo são flores, contudo. Talvez em razão da real perda do poder aquisitivo e do grande número de desempregados, a disposição do consumidor para flertar com supérfluos não parece estar muito aquecida. Mas, paradoxalmente, este cenário também pode ter efeitos positivos para o consumidor. A explicação é simples: se menor a procura, maior o poder de negociação e a liberalidade na concessão de benefícios.

Para não cair na mera sedução da oferta, o consumidor deve prestar atenção em alguns detalhes básicos e tomar cuidados simples:

As dicas mais importantes para o consumidor são: sempre ter cuidado e prestar atenção. Nenhuma contratação deve ser feita por impulso. Analise com atenção as condições do fornecimento: valores, encargos, custos, prazos e detalhes. É direito seu, de consumidor, ser amplamente informado. Mas a informação é só parte da equação, ela depende da tomada de uma decisão de consumo. Lembre-se que ‘resolver depois’ ou ‘exigir seus direitos’ têm um custo e, muitas vezes, o desgaste pessoal e financeiro custam mais que aqueles minutos de atenção.

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