Empresários se manifestam contra aumento da tarifa do transporte público de Curitiba

Manifesto assinado por dezenas de empresários de Curitiba questiona prudência de elevar preço do ônibus na cidade

Como é de conhecimento geral, no dia 28 de fevereiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou um Decreto determinando o aumento da tarifa de transporte público, que passou de já gritantes R$ 5,50 para R$ 6,00.

Importante frisar que o aumento imposto pela Prefeitura ficou muito acima dos principais índices de inflação no período. Não houve a apresentação dos relatórios necessários para justificar o aumento da tarifa e, das informações divulgadas pela URBS e pela Prefeitura como justificativa, não se pode depreender uma análise financeira clara e determinante para tal.

Ainda assim, a administração pública levou a cabo o aumento, determinando que a tarifa passaria a valer no dia seguinte, 1º de março.

Em nenhum momento a PMC – Prefeitura Municipal de Curitiba – levou em consideração a população usuária do transporte público e nem a classe empresária da cidade, que arca com o vale-transporte de toda a mão-de-obra formal e muitas vezes da informal também.

A alteração mudou, literalmente, do dia para a noite, a programação de pagamentos de vale transporte (pagos no primeiro dia útil do mês) e também impossibilitou qualquer planejamento financeiro, seja ele empresarial ou pessoal. Agindo desta forma, a PMC evitou com que a população e as empresas pudessem comprar créditos nos cartões da URBS com antecedência, numa ação que, além de onerar mais a todos, é absolutamente desleal aos pagadores de impostos.

É preciso lembrar que desde 2020, em razão da pandemia de Covid-19, os empresários curitibanos, para sobreviver, vêm lidando, sem qualquer auxílio do poder público, com dívidas contraídas no período, aumento de aluguéis, alta de impostos e de todos os insumos, devido a alta inflação do período. O empresariado da área de gastronomia, ramo atuante da maior parte dos signatários deste manifesto, especificamente, sofreu especialmente com estas mudanças, considerando que opera com uma defasagem média em torno de 30% com relação à inflação, já que não tem como repassar seus custos ao cliente final. Tudo isso, em termos práticos, significa que diversos empreendimentos gastronômicos têm operado sem qualquer lucro, quando não no prejuízo.

Além disso, diferente do que a propaganda curitibana gosta de alardear, várias regiões da cidade não são alimentadas por transporte público integrado, de maneira que diversos funcionários necessitam de quatro passagens diárias para irem e voltarem do trabalho. O que significa um custo ao empresário de um valor estimado ao mês de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais) por colaborador nessas condições, o equivalente a quase meio salário mínimo.

Tal decisão, além de ter sido definida de forma arbitrária, vai na contramão de uma economia sustentável e que beneficie o cidadão, uma vez que retira de circulação um montante próximo a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por mês, enviado tão somente para o operador da concessão de transporte público da capital, em detrimento de todo o comércio citadino.

O referido aumento não só impacta diretamente a economia da cidade, mas também opera negativamente sobre o direito de ir e vir da população e em todo o setor de serviços, considerando o fato da natureza deste setor depender justamente das pessoas usarem a cidade.

Na tentativa de reverter o dano causado por tal Decreto, no dia 01/03/2023, integrantes da bancada da oposição do Município e Estado ajuizaram liminarmente uma Ação Popular, no Plantão Judiciário (durante a madrugada), contra a ação do município de Curitiba e da URBS, pleiteando a suspensão do aumento da tarifa de transporte público no Município e a proibição de se fixar novo reajuste/revisão sem prazo razoável, para que os usuários e empresários pudessem se planejar financeiramente; tendo sido sugerindo o prazo de 30 dias para tal.

No mesmo dia, este pedido liminar foi indeferido pela juíza plantonista Thalita Bizerril Duleba Mendes, às 8h48 da manhã. Também na mesma data (01/03/2023), os integrantes da oposição, interpuseram recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Paraná. Em 02/03/2023, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, manteve a decisão proferida pela juíza de primeiro grau.

A decisão proferida assim concluiu: “Portanto, ausente o quesito da plausibilidade do direito alegado na inicial, milita em favor do ato administrativo a presunção de legalidade, pelo que não se revela possível por esta via estreita de cognição sumária a suspensão liminar do aumento tarifário anunciado pela Prefeitura Municipal de Curitiba por meio do decreto 306/2023.”

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Analisando o caso concreto, é possível concluir que o princípio da moralidade e publicidade foram cumpridos? E, se o judiciário não é legítimo para analisar tal questão, quem seria?
Recursos serão interpostos, segundo os autores da Ação, para reverter a decisão, mas, até lá, considerando que essa decisão pode levar meses ou anos, não é legítimo que a sociedade, incluindo aí o empresariado, levante questões importantes referentes à maneira com que a Prefeitura Municipal de Curitiba, URBS e também Câmara Municipal de Curitiba administram essa questão?

Não há transparência ou clareza da PMC e da URBs em relação aos fatores que levaram ao referido aumento. Assim como não há quanto a determinação da tarifa técnica e dos reais custos e lucros das empresas que operam nosso transporte público.

Então nos resta questionar, como vem sendo feito há anos pela imprensa e setores da sociedade civil: como funcionam os cálculos da tarifa técnica proposta pela URBS e Prefeitura Municipal de Curitiba?

O portal transparência dificulta ou não possibilita o acesso aos cálculos de tarifa assim como os lucros ou prejuízos declarados pelas empresas que administram o transporte público. Hoje temos empresas com mais de 30 anos de atuação, quando esses contratos, teoricamente, já deveriam ter sido terminados e revisados. No entanto, o que vimos foi a manutenção dos mesmo grupos e o consequente gosto amargo de injustiça, pois, afinal, não nos resta claro se estas empresas têm cumprido com sua obrigação legal para com o cidadão.

Em 2019 alegando que era necessário diminuir os custos de operação e modernização do sistema, houve a demissão de cobradores e consequente diminuição da folha de pagamento das referidas empresas. Esse processo vem ocorrendo desde o início de 2020 e desde então nenhuma redução de custo foi repassada aos usuários de transporte.

Durante a pandemia foram creditadas a essas empresas de transporte quase R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Para que o sistema de transporte não “entrasse em colapso”. De que forma essa verba foi aplicada em benefício do cidadão? Existe uma prestação de contas sobre essa doação de dinheiro público?

Ainda, durante a pandemia, diversas linhas tiveram sua frota diminuída e até hoje não normalizada, apesar do retorno das atividades do comércio após a vacinação.

Uma cidade com o 6° maior PIB do Brasil não teria condições de subsidiar o valor tarifário do transporte público para que não pesasse no bolso de quem mais o utiliza? Quais políticas públicas podem ser adotadas para que a população tenha acesso aos dados de custos de transporte, lucros de empresas que o operam e se estas estão sequer cumprindo as normas e exigências de contrato?

Nós empresários não tivemos nenhum aporte financeiro durante todo esse período atípico e hoje temos que bancar um novo aumento em meio a dívidas, em uma economia em escombros, sem poder aumentar nossos preços para não perder a clientela já empobrecida por estes mesmos fatores.

O cidadão curitibano, neste manifesto representado pelo empresariado de gastronomia da cidade, não está pedindo nada além do cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública previstos constitucionalmente.

Urge que esses dados sejam apresentados, discutidos com a sociedade e em última instância, no caso da falta de justificativa, a redução do valor da passagem. Por essa razão subscrevemos este manifesto com a intenção de receber respostas aos questionamentos aqui colocados. Manifesto este que será encaminhado às autoridades competentes e também aos meios de comunicação e autoridades jurídicas competentes.

Subscrevem este texto:

  • A Caiçara
  • Petrisserie
  • Abrasel
  • Válvula Cafés e Coquetéis
  • Rua Pagu
  • Cosmos Gastrobar
  • Hottel 418
  • Red Light Burger & Beer
  • Venda Armazém e Boteco
  • VegVeg
  • Beks Bar
  • O Pão Que O Viado Amassou
  • Cubano
  • Eatech Interfaces
  • Cataia Bar
  • Pero Que Sí
  • James Bar
  • Rause Café e Vinho
  • Venice Carnes e Chope
  • Boteco Seu Zé
  • Bar do Nada
  • Our Gang
  • GreenGo
  • Negrita Bar
  • Cão Véio Curitiba
  • Curitiba Skate Park
  • Ramburgui
  • Cervejaria Xamã
  • Wonka
  • Café Mafalda
  • Casa Portfolio
  • Nina Comida com Arte
  • Gilda
  • Suissa Grill
  • Ginger
  • Caffè Per Tutti
  • Rock Pizza Roll
  • Pepita Tapas y Vinos
  • Nayme Culinária Árabe
  • Marcondes Cozinha Autoral
  • Gas Food
  • Jurassic Bar e Restaurante
  • Restaurante Taisho
  • Restaurante Mar e Terra
  • Rede de franquias Al Sultan
  • Padaria Requinte
  • Saangagrill
  • Sabor na Brasa Churrascaria Delivery
  • Di Frango Express
  • Quitutto
  • Sushi Central
  • Divina Gula
  • Casa dos Arcos
  • Bar de Santa
  • Dom da Pasta
  • Rustikos
  • Restaurante azuki
  • Taj
  • Nina comida com arte
  • O Jardineiro Restaurante
  • Barraca do Claudio
  • BC Wings
  • Kauf Cafeteria
  • São Bento Restaurante
  • Pappone Tratoria
  • Kends Restaurante
  • Dedo de Moça
  • Soberbo Gastrobar
  • Oriente Árabe
  • Benvenuto
  • Marechal
  • Pulperiando
  • Bar do Alemão.
  • Pantucci Trattoria
  • Galeteria Caxias
  • Chácara das Vaquinhas
  • Boi and Beer
  • EASY cheff
  • Petit Château
  • Bisa Grill
  • Happyburger
  • Shekinah Shawarma
  • Alchemia Bar e Restaurante
  • Lótus Restaurante
  • Dom Parma
  • Sotile Pasticceria
  • Freguesia Hamburgueria
  • Dom do Mah – Burger Grill
  • Karam – Studio Karam
  • Dina Pizza
  • Restaurante Família Mercali
  • Sucão
  • Ibérico
  • Pescara
  • Mezmiz Cozinha Libanesa
  • Domenico Restaurante
  • Baviera
  • Pastry Lab
  • P2
  • Cantina do Délio
  • Spoleto Mueller
  • China in Box
  • Engenheiros da Pizza
  • Kiosk Natural
  • Prediletto Café
  • Casa Bauducco Palladium
  • Quintana Gastronomia
  • Bar Edmundo
  • Chelsea Burger
  • Bar Canabenta
  • Sheridans Irish Pub
  • Mustang Sally
  • Galpão Ventania
  • Spring
  • Baggio Pizzaria
  • L’AVION
  • Limoeiro Casa de Comidas
  • Dallagrana pizzaria Peruano Gastronomia
  • Dona Helena
  • Balaio de Gato Brechó & Colab
  • Dino Vegano
  • Negrita Bar Cafe

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