Hannah Arendt enuncia que as escolas têm uma dimensão relevante de dar às pessoas que a frequentam o direito ao mundo. Isso significa que, no contexto educacional, a pluralidade é essencial para o desenvolvimento de um ambiente de aprendizado rico e inclusivo. As escolas devem ser espaços seguros onde a diversidade de pensamentos, culturas e identidades é valorizada, permitindo que os estudantes desenvolvam um entendimento profundo do mundo ao seu redor. A promoção do diálogo e do respeito mútuo dentro das escolas é crucial para preparar as pessoas para viverem em uma sociedade pluralista e democrática.
Atitudes e comportamentos que promovem o racismo e o nazismo violam os princípios de respeito e dignidade humana devem ser combatidos em todos os ambientes, mas sobretudo nas escolas. É importante que as instituições educacionais não apenas proíbam essas condutas, mas também promovam ativamente a educação sobre os perigos do ódio racial e ideológico. Ações educativas que incluam os efeitos devastadores do racismo e a importância dos direitos humanos são essenciais, mas insuficientes por si só, para formar pessoas conscientes e responsáveis.
Além disto, é fundamental que as escolas tenham protocolos sérios para lidar com episódios de ódio que ocorram, como recentemente noticiado em Curitiba. É fundamental que a escola seja um pluriverso antirracista. Sua corresponsabilidade em fomentar uma cidadania crítica inclui a necessidade de enfrentar e desmontar narrativas perigosas que possam surgir dentro de suas comunidades. Não se pode ignorar que a retórica de ódio e os símbolos de exclusão, como a suástica nazista, carregam um peso histórico de opressão e terror. Ao lidar com tais manifestações, as escolas têm o dever de agir decisivamente, utilizando esses momentos como oportunidades educativas para discutir as consequências reais e dolorosas de tais ideologias. Nesse sentido, o papel educativo vai além do acadêmico; ele é fundamental na formação da consciência social e política dos futuros adultos.
Nem se alegue que se trata de exercício da liberdade de expressão mais ampliado que deve servir ao contexto dos debates educacionais. A liberdade de expressão é um pilar fundamental das sociedades democráticas, garantindo que as pessoas possam compartilhar ideias, opiniões e informações sem receio de censura ou retaliação. Contudo, essa liberdade não é absoluta; ela vem acompanhada de responsabilidades e limites, especialmente quando se trata de expressões que incitam ódio, violência ou discriminam grupos sociais.
Além disso, é crucial destacar que ações discriminatórias ou símbolos de ódio, como a suástica, não podem ser trivializados como meras brincadeiras dentro do contexto escolar. O conceito de “racismo recreativo”, onde comentários e ações são disfarçados de humor ou ironia, mas carregam consigo uma carga de preconceito e estereótipos, é extremamente prejudicial. Ele não apenas perpetua estigmas e discriminações, mas também normaliza o racismo sob o véu da aceitabilidade social. Portanto, é responsabilidade das instituições educacionais identificar e confrontar essas atitudes, enfatizando que tais comportamentos são inaceitáveis e têm impactos sérios e duradouros na comunidade escolar.
A educação para a cidadania, pluralidade e o respeito às diferenças deve, portanto, ser uma constante no currículo e na cultura escolar. Este ensino não se limita a transmitir conhecimento acadêmico; deve também moldar o caráter e a consciência social das estudantes e dos estudantes. Fomentar um ambiente onde o respeito mútuo e a aceitação das diferenças contribuem não apenas para o crescimento individual, mas para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A ideia de Arendt ressalta a importância da participação política e da preservação de um mundo onde essa participação cidadã é não só possível, mas fundamental.
Sobre o/a autor/a
Melina Girardi Fachin
Professora Associada dos Cursos de Graduação e Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós doutoramento pela Universidade de Coimbra no Instituto de direitos humanos e democracia (2019/2020). Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Visiting researcher da Harvard Law School (2011). Mestre em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Autora de diversas obras e artigos na seara do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos. Advogada sócia de Fachin Advogados Associados.