A Constituição Federal de 1988 assegurou a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações; proibição de diferenças de salário; de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo; licença à gestante com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário; garantia de emprego à mulher gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; seguro-maternidade e a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos.
Apesar do conteúdo normativo existente, a prática demonstra que as regras são insuficientes para garantir a igualdade da mulher no mercado de trabalho.
Infelizmente, as normas sozinhas não desatam estigmas e preconceitos, necessitando do envolvimento de toda a sociedade.
Evidentemente o panorama mudou muito nos últimos dez anos, mas o trabalho feminino ainda gera desigualdades e a maternidade torna essa questão muito mais complexa.
Recentemente, a executiva do mercado financeiro Carolina Ragazzi, resolveu denunciar o drama que envolve as mulheres na volta da licença-maternidade: o assédio moral.
Carolina teve suas funções esvaziadas, poderes retirados, além de ter sido alvo de comentários misóginos em grupos de whatsapp.
Isso envolveu um dos maiores bancos do mundo — o Goldman Sachs, que manifestou-se assegurando possuir regras de compliance e apoiar seus empregados nos períodos de licença.
Na verdade, trata-se de um problema sistêmico, e repensar a maternidade vai muito além de estabelecer políticas de integridade, pois envolve a tomada de ações e iniciativas que busquem igualdade de oportunidades e a retenção de profissionais, como, por exemplo, a adoção de jornadas flexíveis.
Dados do Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE) apontam que mulheres no mercado de trabalho ainda ganham menos que os homens, independente da qualificação ou escolarização.
Essa diferença fica mais acentuada quando possuem filhos.
Pesquisas também indicam que crianças com até 6 (seis) anos afetam o trabalho da família forma diferente, e a tendência é a mulher deixar o emprego para assumir as responsabilidades de cuidado.
Penso que uma das soluções seria a ampliação do período de licença-paternidade, que é de 5 (cinco) dias, para, pelo menos 30 (trinta) dias, como uma forma de incentivar a paternidade ativa.
Embora o art. 7º, XIX, da Constituição Federal de 1988, faça expressa referência à licença-paternidade e remeta para a lei ordinária sua regulamentação, isso nunca ocorreu.
O tema está no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em dezembro/2023, reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após esse prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.
Ainda que pareça contraditório, a licença-paternidade estendida poderá auxiliar numa melhor condição de trabalho para a mulher, permitindo que ela diminua sua carga mental e concilie atividades profissionais e domésticas.
Além disso, sua ampliação é necessária para atingirmos uma equidade de gênero e a transformação que queremos ver na nossa sociedade.