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Outorga milionária está por trás da disputa entre Paraná e União pelas Cataratas do Iguaçu

União vai recorrer de decisão que reconheceu que a área pertence ao Paraná. Local é administrado por empresa privada com concessão do ICMBio e outorga fixa chega a R$ 375 milhões

Outorga milionária está por trás da disputa entre Paraná e União pelas Cataratas do Iguaçu
Área pertenceu a um particular no século passado, argumenta o governo do Paraná. Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
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A disputa por uma outorga milionária está por trás da batalha judicial que travam a União e o estado do Paraná pela posse das Cataratas do Iguaçu, no oeste do estado. A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF-4) que reconheceu que a área de 1.085 hectares, no lado brasileiro das Cataratas, pertence ao Paraná. Atualmente a exploração turística do local é feito pela empresa Urbia Cataratas, que opera uma concessão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia ligada ao Ministério do Meio Ambiente. Só a outorga fixa (valor pago pela concessionária ao órgão concedente) é de R$ 375 milhões.

A ação foi movida em 2018 pela União, que pediu o cancelamento de um registro da área feito pelo estado do Paraná no 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu. A União alega que “o imóvel (...) está localizado em faixa de fronteira, às margens do Rio Iguaçu, junto aos Saltos de Santa Maria, dentro do Parque Nacional do Iguaçu, onde, atualmente, está instalado o Hotel das Cataratas” constitui uma área devoluta – área pública que nunca foi ocupada por um particular.

O artigo 20 da Constituição Federal determina que são bens da União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”.

Após decisão favorável à União na primeira instância, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná recorreu ao TRF4 alegando que a área foi cedida em 1912 pelo Ministério da Guerra, que mantinha uma colônia militar na região, a um particular, Jesus Val. A Colônia Militar do Iguassu foi extinta em 1913 e em 1919 Jesus Val vendeu o imóvel ao governo do Paraná, como mostra escritura pública anexada ao processo.

“Assim, entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado perdendo o caráter devoluto (...), sendo o título definitivo expedido em consonância com o artigo9º da Lei 733/1900 ”, afirmou o relator do processo no TRF4, desembargador Luiz Antonio Bonat. O voto de Bonat foi seguido pelos demais desembargadores.

Disputa por recursos

O governo do Paraná comemorou a decisão, que pode significar um aumento de arrecadação. “Caso o entendimento jurídico seja mantido, ele representa um grande potencial financeiro ao Paraná, cujo objeto pode ser debatido com a União no futuro. Uma das possibilidades é a destinação de parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu para o Estado”, diz matéria publicada pela Agência Estadual de Notícias.

A Urbia Cataratas S/A, que opera os serviços turísticos no Parque Nacional do Iguaçu, tem contrato vigente até 18 de julho de 2052 com o ICMBio. Assinado em 2022, o contrato válido por 30 anos tem um valor estimado de mais de R$ 1,9 bilhão (R$ 1.926.758.253,97). A outorga fixa é de R$ 375 milhões, com variável de 7% da Receita Operacional Bruta, recolhida a partir do 49º mês do contrato. 

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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