TRT-PR modifica decisão que impedia abertura de agências bancárias

Estabelecimentos funcionam com 30% do contingente em trabalho presencial.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) cassou a liminar concedida na última quarta-feira pela 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, que impedia a abertura de agências e a prestação de serviços bancários considerados não essenciais.

A decisão de proibir o atendimento presencial nas agências, emitida pelo juiz José Wally Gonzaga Neto e requerida pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, foi embasada no Decreto 4.237 de 2020, do governo do Estado. Em seguida, o Banco Bradesco entrou com um mandado de segurança para reverter a medida e foi atendido pela desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora.

A decisão do TRT, publicada na última quinta-feira (26), vale para todos os bancos da região de Curitiba e estabelece novas diretrizes para a prestação de serviços bancários durante a pandemia do coronavírus (Covid-19):

1) Afastamento dos empregados do grupo de risco;

2) Limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência e não apenas os habilitados ao trabalho.

3) Disponibilização de luvas e álcool gel;

4) Limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.

Em nota, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região afirmou que “ingressará com as medidas judiciais adequadas” e explicou que a busca pela Justiça foi necessária frente à “intransigência dos banqueiros” durante as negociações.

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