Quem paga os testes de Covid-19 nas escolas particulares?

Professores buscam o SUS ou pagam do próprio bolso, mas instituições devem assumir o risco pela atividade econômica

Ela é professora da Rede Particular de Ensino em Curitiba e quando suspeitou que estava com Covid-19 fez o exame RT-PCR. Precisava do resultado breve, pois tem pessoas de risco em casa, e dá aula para uma turma de 30 alunos, no modelo híbrido. Pagou pelo teste R$ 340, que saiu do salário de R$ 1,5 mil.

A escola em que ela atua não se pronunciou para custear os exames dos profissionais da Educação, que foram chamados a retornar presencialmente em fevereiro de 2021. Também não houve testagem em massa depois da suspeita da professora. Nem lá nem em outras instituições de ensino privado da Capital paranaense. O educador que precisa saber se está contaminado terá que pagar o preço do próprio bolso para ter o resultado breve, em até 48h.

É possível fazer o teste pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem custo, mas o resultado demora, em média, cinco dias. Neste caso, o ideal seria que todos os que tiveram contato com a pessoa suspeita fossem também afastados até o diagnóstico. Mas, segundo o protocolo de volta às aulas em Curitiba, apenas quem tem sintomas ou está confirmado com coronavírus não frequenta a escola, que segue com as atividades normais.

De acordo como o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR) não existe nenhuma obrigatoriedade nem mesmo uma recomendação ou orientação do órgão para as escolas pagarem os testes de Covid-19 para seus funcionários, mesmo em casos de surtos ou suspeitas. Também não se obriga nenhuma instituição de ensino a fazer testagem em massa. “Cada escola tem sua administração e o Sinepe/PR não tem poder sobre isso”, afirma o sindicato.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) aponta que a Resolução 98/2021 – que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 nas escolas públicas e privadas do Paraná – “não estabelece responsabilidade sobre custos de testes RT-PCR, mas estabelece competência à instituição de ensino para informar e encaminhar casos suspeitos e/ou confirmados de Covid-19, bem como possíveis contactantes, ao serviço de saúde, conforme fluxos estabelecidos nos Planos Municipais de Contingência Covid-19”.

A Secretaria de Educação de Curitiba afirma que, na Rede Municipal, “em caso de suspeita, a unidade avisa o Núcleo Regional de Educação e o servidor é encaminhado para o distrito sanitário correspondente para testagem/tratamento, conforme o encaminhamento do médico”.

Riscos da atividade econômica

O advogado Christian Mañas, mestre em Direito do Trabalho pela UFPR, avalia, contudo, que – havendo a imposição do retorno às aulas presenciais e considerando os riscos de contaminação – a escola não pode exigir que o trabalhador pague o exame para voltar à escola. “Se exigir o exame, a escola deve bancar.”

Por sua vez, destaca Christian, empregados suspeitos devem ser afastados imediatamente e encaminhados para avaliação médica. “Por se tratar de escola, onde a circulação de pessoas é muito grande, não se pode descartar que a contaminação tenha sido no ambiente escolar. Portanto, a escola deve arcar com o teste, pois, pela lei, a empresa deve assumir os riscos da atividade econômica. E estamos falando de saúde de todos os envolvidos”, ressalta o advogado.

Ele lembra ainda que uma boa saída para o impasse seria as instituições de ensino oferecem plano de saúde para todos os seus professores.

Pelo Brasil

Em Municípios que retomaram as aulas presenciais em 2020, como Brasília, a Vara do Trabalho determinou que houvesse testagem em todos os funcionários da Educação suspeitos de contaminação por coronavírus ou que estiveram em contato com pessoas infectadas e situações de risco, como aglomerações sem proteção ou distanciamento social. Neste caso, eles devem passar por exame médico, custeado pela escola, que também é a responsável por pagar o exame RT-PCR dos educadores.

Em Fortaleza, no Ceará, o governo do Estado forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e testes para professores e profissionais das escolas públicas e privadas. O mesmo aconteceu em São Paulo, mas só para 20 mil alunos e professores da Rede Estadual de Ensino.

No Paraná, por parte dos Tribunais de Justiça, não houve nenhum posicionamento sobre a obrigatoriedade, e os custos, de testes para professores.

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