Professores PSS devem ser readmitidos no Paraná

Justiça e sindicato consideram demissões ilegais. Seed diz que vai recorrer e que afastamentos se devem ao mau desempenho dos servidores

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu, por unanimidade, que o Governo do Paraná deve recontratar os cerca de 500 professores temporários – aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) – que tiveram seus contratos encerrados em dezembro de 2019. Por haver necessidade do trabalho, os serviços deveriam ser prorrogados e não finalizados, entende a Justiça. O Secretaria Estadual de Educação (Seed) diz que vai recorrer da decisão.

A decisão foi proferida por desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ e acatou um mandado de segurança cível da APP-Sindicato. O relator do processo, desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, considerou que as demissões promovidas pela Seed foram ilegais. Segundo ele, os contratos só podem ser rescindidos mediante abertura de sindicância. Além disso, o procedimento deve garantir a ampla defesa do trabalhador.

O desembargador destaca que os professores temporários tinham o direito à prorrogação de seus contratos, direito que não lhes foi conferido. Segundo ele, o ato de encerrar os vínculos desses servidores, enquanto ainda havia a necessidade de trabalho temporário, viola o princípio da legalidade estrita na Administração Pública. Com isso, o governo não teria agido de acordo com o que está expresso na lei.

De acordo com o relatório, o governo apenas prorrogou a validade dos Editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS) mas não dos contratos de trabalho. “O processo seletivo não se confunde com o contrato que dele decorre, razão pela qual a prorrogação do prazo de vigência de um não pressupõe, necessariamente, a prorrogação do outro”, define Cunha, determinando que a Seed faça a redistribuição de aulas para os professores afetados.

Para o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, as práticas do secretário de Educação, Renato Feder, e dos diretores dos Conselhos Escolares foi “injusta e covarde”. Hermes destaca que o governo não apresentou nenhuma razão para encerrar os contratos dos professores. “A medida feriu o estado democrático de direito e o direito a ampla defesa”, avalia.

Evitando demissões

De acordo com a APP-Sindicato, a Seed prorrogou, em setembro de 2019, o edital Nº. 57/2018, adicionando mais um ano de contrato para professores PSS. Esse foi um dos itens negociados para o término da greve, em junho do ano passado.

Em dezembro, a APP afirma que o secretário Renato Feder solicitou que as direções de escola indicassem quais professores temporários deveriam permanecer nas unidades. As indicações não foram feitas, a pedido do sindicato, no entanto, vários professores acabaram demitidos.

Em janeiro, foi feita uma reunião entre representantes do departamento de PSS e a direção do sindicato. O deputado estadual Professor Lemos e o secretário da Casa Civil, Guto Silva, também estavam no encontro, que cobrava a readmissão dos profissionais. No mês de fevereiro, a alegação é de que a Seed mudou a sua versão e argumentou que as demissões foram resultado de uma decisão dos Conselhos Escolares. Já em abril, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) se manifestou pela legalidade dos argumentos da App Sindicato.

Mau desempenho

Em nota enviada ao Plural, a Secretaria de Estado da Educação e Esportes (Seed) disse que ainda não foi notificada da decisão do TJ, mas já adiantou que pretende recorrer. De acordo com a Seed, a demissão foi baseada em decisões dos Conselhos Escolares, que pediram para não renovar o contrato de alguns professores, que não apresentavam bom desempenho.

O governo defende que a renovação não é obrigatória dentro do contrato dos professores da APP. Ademais, explica que alguns dos motivos para isso estão na falta de assiduidade, produtividade, pontualidade e comprometimento desses servidores com o plano de ensino. “A decisão administrativa de não prorrogação dos ajustes está revestida, na realidade, de indireta aplicação de penalidade administrativa por infração disciplinar”, argumenta no texto.

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