Mercados vão à justiça contra quarentena de fim de semana

Curitiba e RMC proíbem abertura aos domingos e redes varejistas tentam reverter medidas contra o coronavírus

Os mais recentes decretos das prefeituras de Curitiba e outras cidades da Região Metropolitana determinam o fechamento, aos domingos, de diversos setores da economia, entre eles, super e hipermercados. As grandes redes varejistas, no entanto, recorrem à justiça para tentar reverter as medidas de contenção à Covid-19.

O Angeloni já havia conquistado uma liminar para abrir no último domingo (19) em São José dos Pinhais. Durante a semana, porém, a Prefeitura recorreu da decisão e a justiça permitiu o fechamento.

Em Curitiba, a rede de supermercados também questionou judicialmente a decisão da quarentena de fim de semana. A alegação é de atividade essencial e inconstitucionalidade perante lei federal. O pedido foi indeferido.

O juiz Roger Camargo Oliveira destaca, na sentença, a gravidade da pandemia e o crescente número de casos e mortes pelo coronavírus, o que “justifica o decreto municipal”. Ele também não vê ofensa à legalidade já que o documento limita a atividade apenas no domingo, “não se tendo ofensa aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício de atividade econômica”.

Procurado pelo Plural, o Angeloni não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Condor

Foto: Divulgação Condor

A rede de hipermercados Condor recorreu igualmente ao Judiciário para tentar abrir as portas de suas lojas no domingo em Curitiba e em cidades vizinhas, como Campo Largo e Colombo. Nas três, as solicitações não foram validadas.

Na decisão sobre Campo Largo, o juiz Rogério Ribas aponta que a lei federal não impede a regulamentação local, mesmo das atividades essenciais. Além disso, o Município tem competência para estabelecer regras de cuidado à saúde, bem como, o horário de funcionamento do comércio da cidade.

No Agravo de Instrumento contra a Prefeitura de Colombo, a juíza Cristiane Santos Leite reforça que, por conta da pandemia, as medidas impostas pelo Município objetivam unicamente proteger o direito fundamental à saúde, evitando a circulação de pessoas. “É necessária a união de todos e esforços para conter o mais rápido possível a curva da pandemia, a fim de tentar evitar danos irreversíveis à saúde da população, colapso na área da saúde e também maiores danos à economia do país.”

Em Curitiba, o mandado de segurança apresentado pelo Condor também foi indeferido, nesta sexta-feira (24), pelo juiz Eduardo Lourenço Bana. Ele lembra as recomendações sanitárias nacionais e estaduais e de autoridades médicas nacionais e estrangeiras para que sejam adotadas medidas de isolamento social no combate à pandemia.

De acordo com o magistrado, o decreto não cerceia o direito de acesso à bem essencial, já que os mercados podem abrir nos outros dias da semana, sem restrição de horário. O juiz recorda que a proibição entrou em vigor há poucos dias e, por isso, “não se pode afirmar que gerará aglomeração de pessoas nos demais dias da semana”.

Aglomeração

A rede Condor informou que “entende e tem defendido que o fechamento aos domingos tem causado aglomeração de pessoas nos demais dias da semana, especialmente no sábado, na segunda-feira e na terça-feira. Esses dados foram levantados oficialmente e informados às autoridades responsáveis.  O intuito é abastecer a população e evitar a propagação do vírus”, diz a nota.

O hipermercado afirma ainda que “optou por não abrir as lojas neste domingo”.

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