Justiça suspende terceirização de UPAs em Curitiba

Liminar proibiu abertura de envelopes nesta manhã. Pedido foi feito por sindicatos, que apontam problemas com relação à publicidade do edital. Prefeitura vai recorrer

Vai se estender a briga entre sindicatos e Prefeitura para a terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Curitiba. Isso porque a abertura dos envelopes do chamamento público, previsto para a manhã desta segunda-feira (6), foi suspensa ontem (5) pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão, publicada durante plantão judiciário, atendeu pedido do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) e do Sindicato dos Servidores Públicos de Curitiba (Sismuc). As entidades apontam problemas na publicidade do edital. A Prefeitura afirmou que irá recorrer da liminar pois a questão é processual e não há problemas no modelo de implantação das Organizações Sociais (OS).

O mandado de segurança, deferido pela juíza de plantão Denise Antunes, suspende os efeitos do edital de Chamamento Público 03/2019, da Secretaria Municipal de Saúde, e cancela a sessão pública de abertura dos envelopes, contendo documentação e propostas, até o julgamento da ação. A decisão envolve a contratação (terceirização) de Organização Social (OS) para a gestão de três UPAs da Capital, localizadas nos bairros Boa Vista, Cajuru e Sítio Cercado.

Segundo os sindicatos, houve violação ao princípio da publicidade, não sendo cumprindo o prazo mínimo de publicação do edital, de 30 dias, conforme prevê o art. 26 da Lei 13.019/2014, que rege o procedimento de Chamamento Público. A alegação é de “houve a sobreposição de etapas e um atropelamento da Administração Pública, culminando na inobservância dos prazos legais”.

Ainda de acordo com os sindicatos, a Prefeitura de Curitiba, apesar de ter publicado o edital em 4 de dezembro, declarou recesso nas repartições públicas, considerando-se dias não úteis aqueles entre 23 de dezembro e 3 de janeiro, sendo 4 e 5 de janeiro datas sem expediente – por se tratar de sábado e domingo. Dessa forma, “o prazo não se conclui, descumprindo-se a regra inerente à publicidade”.

Questão processual

Para a Prefeitura de Curitiba, a decisão baseou-se unicamente em uma questão processual, relativa ao prazo de disponibilização do edital.

Em nota, a administração pública destaca que o prazo do edital de implantação de Organização Social em três UPAs de Curitiba previu 30 dias até a apresentação da documentação. “A juíza plantonista, considerou, entretanto, que o 30º dia deveria ser útil.”

Desta forma, a Prefeitura de Curitiba informa que irá recorrer da decisão. “Importante ressaltar que não houve questionamento e discussão em relação ao modelo de implantação das Organizações Sociais (OS)”, diz a nota.

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