Justiça determina que Cadeia Pública de Paranavaí seja parcialmente interditada

Em julho de 2022, 354 pessoas estavam presas na Cadeia Pública de Paranavaí, que tem capacidade para abrigar adequadamente apenas 116

Reportagem atualizada às 14h41 do dia 16 de agosto para inclusão de resposta da Polícia Penal do Paraná

A Justiça do Paraná determinou, em 11 de julho deste ano, que a Cadeia Pública de Paranavaí, no noroeste do estado, não pode mais receber novos internos e que a população excedente deve ser realocada para outra unidade. Isso porque, o estabelecimento penal superou os 305% de superlotação.

A decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí atende a um pedido feito em maio deste ano pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).

Foto: Reprodução/Relatório DPE-PR

Inspeção na Cadeia Pública de Paranavaí

A interdição aconteceu no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela DPE-PR, após inspeção na unidade em 13 de julho de 2022. A instituição constatou ausência de atendimento médico, infraestrutura precária e péssima higiene do local, entre outras violações de direitos. A equipe que fez a inspeção também ouviu relatos de violência policial dentro da unidade.

Na época, a visita ao estabelecimento resultou em uma recomendação sobre a necessidade de providências urgentes, encaminhada ao Departamento de Polícia Penal do Estado (DEPPEN) do Paraná. Sem resposta sobre as medidas sugeridas no documento, a DPE-PR ingressou com a ação judicial.

Foto: Reprodução/Relatório DPE-PR

“A concessão da liminar pela interdição parcial da unidade é uma vitória na defesa dos direitos das pessoas presas, porque permite que caminhemos em direção a uma forma de existência mais digna dentro do cárcere, além de ser um excelente precedente para outros casos”, afirma Isabela Tonon Furtado, assessora jurídica do NUPEP corresponsável pela redação da ACP. 

Na data da inspeção, 354 pessoas residiam na unidade de Paranavaí, que tem capacidade para abrigar adequadamente apenas 116. Em agosto deste ano, quando a Justiça determinou a interdição, o estabelecimento ainda comportava 287 encarcerados. Apesar da redução, o número indica um excedente populacional de 147%.

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Os encarcerados apresentavam, por diversas vezes, problemas de pele não diagnosticados e sem tratamento. Não é fornecido qualquer vestuário pela administração da unidade, sendo necessário o envio pelos familiares ou a doação de outras pessoas presas para quem perdeu o vínculo familiar. O kit de higiene mensal (uma garrafa de dois litros de sabonete líquido, um papel higiênico, uma pasta dental, um aparelho de barbear e uma escova de dentes) é destinado a todos os habitantes do cubículo, sendo que a escova de dentes fornecida a cada pessoa presa é entregue uma vez a cada dois anos.

A equipe também percebeu que não havia separação entre presos provisórios e condenados, bem como entre presos reincidentes e primários. Segundo relatos colhidos pelo NUPEP, os homens privados de liberdade afirmaram ser vítimas de uso abusivo de spray de pimenta e diferentes formas de agressão por parte de agentes penitenciários. Os depoimentos destacaram a prática do chamado “corredor polonês”, em que policiais deferem chutes contra quem atravessa a galeria.

Houve ainda queixa quanto aos utensílios utilizados para os presos se alimentarem: embalagens de detergente são copos e até pedaços de aparelhos de barbear são transformados em colheres. Além disso, não há camas ou colchões para todos os presos na unidade – mesmo que houvesse não haveria espaço físico suficiente para colocá-los.

Foto: Reprodução/Relatório DPE-PR

Subnotificação

A Cadeia Pública de Paranavaí é uma unidade masculina e destinada a presos provisórios, que permanecem na unidade por um período de triagem de aproximadamente 30 dias até a transferência a outro estabelecimento ou soltura. A unidade não abriga nenhuma pessoa com deficiência, indígenas ou LGBTQI+, e a capacidade total seria de 116 encarcerados.

No relatório, a DPE-PR constatou um percentual subnotificado da superlotação na unidade. Embora 354 pessoas estivessem presas na data da visita, o Portal da Transparência do DEPPEN-PR informava apenas 238, ou seja, 116 encarcerados não constavam na plataforma – um total de 116% de superlotação represada oficialmente.

Ao Plural, a Polícia Penal do Paraná informou que no dia 7 de agosto deste ano a decisão liminar de interdição parcial da Cadeia Pública de Paranavaí foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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