O jornalista Aluízio Palmar e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) não deverão indenizar o advogado e ex-tenente do Exército Mario Espedito Ostrovski. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível da cidade, que indeferiu um pedido de danos morais feito pelo ex-militar, citado em documentos oficiais como um dos agentes que participou de sessões de tortura na época da ditadura militar.
Palmar atuou na resistência à ditadura e trabalha até hoje para denunciar e evitar outros crimes cometidos por agentes do Estado. Procurado pelo Plural, o jornalista afirmou que não considera essa sentença como uma vitória pessoal mas, sim, um triunfo do Jornalismo e de todos que lutam em defesa das instituições da República e das liberdades democráticas.
Segundo ele, a sentença deixa claro que as notícias sobre tortura e torturadores fazem parte do resgate da memória nacional. O jornalista ainda argumentou que Mario Espedito Ostrovski tentou atemorizar a todos que defendem a Democracia, que ele considera estar sob ameaça nesse momento.
Em setembro de 2019, Ostrovski processou o comunicador por danos morais, no valor de R$ 39,9 mil. Na ocasião, o ex-militar sustentou que foi motivado a entrar com a ação porque sua neta lhe cobrou explicações sobre denúncias que foram narradas contra ele.
Na década de 70, Palmar foi preso, submetido a torturas e ao exílio. Durante o regime militar, vários de seus amigos foram mortos e a sua luta para saber o que aconteceu com eles rendeu livro – Onde Foi Que Vocês Enterraram Nossos Mortos? (2005) – e respeito de órgãos representativos de Direitos Humanos no Brasil.
Por conta de um post feito no seu Facebook, em 2013, o jornalista foi acusado de danos morais, pois cita Ostrovski como um dos seus torturadores. A sentença proferida pela juíza Dirce Bergonsi, e homologada no final de semana pelo juiz togado Ederson Alves, isentou de responsabilidade o jornalista e o Centro de Direito Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu. Com isso, eles não vão precisar indenizar o torturador.
O CDHMP-FI foi processado por ter divulgado uma matéria nas redes sociais, assinada por Palmar, que noticia fatos verídicos contra o ex-militar. Neste material, o jornalista lembrou um escracho público realizado em frente ao prédio do ex-tenente em junho de 2013. No local, houve um protesto com dezenas de pessoas fazendo críticas a Mario Espedito.
As denúncias contra o ex-agente da ditadura estão documentadas no livro Brasil Nunca Mais (1985); Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (2015 – páginas 638, 766 e 914); e no livro Onde Foi Que Vocês Enterraram Nossos Mortos? (2005), escrito por Palmar, que denuncia as torturas e sintetiza sua busca pelos mortos da Chacina de Medianeira.
Atualmente, Palmar mantém o site Documentos Revelados, associado ao Plural, que reúne um dos maiores acervos de documentos referentes ao período da ditadura no Brasil e na América Latina.
Decisão
A sentença que negou danos morais ao torturador analisou que não há abuso de liberdade de expressão e informação nas postagens. “Pelo contrário, relata apenas a memória representada por um protesto realizado por estudantes e populares em desfavor do reclamante e amplamente divulgado por vários meios de informação e comunicação”, diz a decisão.
De acordo com a juíza, o dever de indenizar por danos morais a divulgação de reportagens ou informações só é admissível quando for comprovado o intuito de prejudicar a imagem de determinada pessoa, com distorções de realidade e sem checagem das fontes utilizadas para embasar as notícias. No caso, o episódio citado apenas reflete fatos públicos e notórios.
Da decisão ainda cabe recurso. O ex-militar Mario Espedito Ostrovski pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis.