Curitiba determina quarentena “de fim de semana”

Capital ficará fechada aos domingos, mas flexibiliza horários e permite retorno de academias

Com o fim do decreto 4942, do Governo do Estado do Paraná, Curitiba retomou o decreto 810, que descrevia as normas do estado de “bandeira laranja”. Nesta terça-feira (21), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou um novo decreto, o 940, com atualizações das medidas restritivas da quarentena do decreto 810.

“Se teve algo que aprendemos com o decreto do governador, é que as aglomerações acontecem nos fins de semana”, disse a secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak. “Vamos pedir uma quarentena de fim de semana em Curitiba”, afirmou.

Segundo a secretária, o novo decreto não cria nenhuma flexibilização: “Apenas estamos regrando algumas atividades e criando uma quarentena de sábado e domingo”. No entanto, o novo decreto, de forma geral, amplia o horário de funcionamento de comércio e restaurantes, ou retira restrições de funcionamento.

Caso, por exemplo, das atividade das academias, que estava suspensa no decreto anterior, e agora passa a ser liberada, com restrições e recomendações. Segundo órgão, o fechamento de boa parte do comércio no domingo, e a diluição do horário – que supostamente geraria menos aglomerações – não caracterizam uma flexibilização.

Questionada sobre a situação, a secretária respondeu que não há possibilidade de impedir que a população saia: “Não há a possibilidade da gente andar atrás dos dois milhões de cidadãos dessa cidade”. Huçulak acredita que essas alterações estariam mais alinhadas com a sociedade, tentando deixar a população do lado da Secretaria, e buscando um equilíbrio em relação à economia. “Optamos pelo caminho do meio, do bom senso, da serenidade…”, disse.

Comércio tem horário ampliado

Além da liberação das academias, houve mudanças no horário de funcionamento de comércios de rua – que foi ampliado. De acordo com a secretária, a medida visa diluir a demanda da população na quarentena, evitando aglomerações e permitindo que a carga horária dos funcionários do comércio não seja reduzida.

De forma geral, alguns comércios (como petshops, escritórios, salões, e afins) deixaram de ter restrição de horários, podendo funcionar de segunda a sábado. Restaurantes e lanchonetes tiveram seu funcionamento alterado: se antes abriam todos os dias, com restrição de horário, agora podem funcionar de segunda a sábado até às 22h, e domingos das 7h às 18h, não podendo haver consumo no local. Mercados, que podiam funcionar aos domingos, ficam restritos de segunda a sábado.

Bares, eventos e atividades esportivas coletivas seguem proibidas. Segundo Huçulak, o novo decreto não contempla questões como futebol e cultos religiosos porque as legislações estadual e federal já estariam cumprindo esse papel na quarentena

Em detalhes

Estão suspensas:

  • Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
  • Bares e atividades correlatas
  • Parques e praças esportivas
  • Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
  • Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).

Funcionamento com restrições:

  • Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
  • Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery (e-commerce), sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados nesses estabelecimentos
  • Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery (e-commerce), sem restrição de horário.
  • Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
  • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento. 
  • Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas, sem consumo no local. Aos domingos, das 7h às 18h.
  • Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
  • Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
  • Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
  • Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
  • Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
  • O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.

No caso de estabelecimentos que atuem em mais de um setor (por exemplo: mercado que contém padaria), vale a regra para aquilo que é sua atividade principal. Para as atividades religiosas, deve ser observada a Resolução n. 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde.

Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

  • Hotéis, resorts,  pousadas e hostels.
  • Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

Outras medidas

  • O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
  • O decreto não se aplica:  às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739).
  • Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.

Penalidades

O descumprimento do novo decreto pode ser punido como infração sanitária, infração ao Código de Posturas, com penalidades que variam de multa (de R$ 232 até R$ 8.336) à cassação de alvará. Também podem ser passíveis de sanções de natureza civil ou penal. A fiscalização da quarentena ficará a cargo de órgãos como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal.

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