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Guarda Municipal de Curitiba passou a agir como polícia. Um dos resultados: 15 pessoas morreram

Instituição respondia originalmente pela proteção patrimonial, mas causou mortes atendendo ocorrências policiais, como assalto e tentativa de homicídio

Guarda Municipal de Curitiba passou a agir como polícia. Um dos resultados: 15 pessoas morreram
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Reportagem atualizada às 11h38 do dia 2 de agosto. Trechos modificados em destaque

Esta é a primeira de uma série de reportagens que o Plural publica sobre a Guarda Municipal de Curitiba.

Todas as mortes causadas pela Guarda Municipal (GM) de Curitiba nos últimos 17 anos ocorreram enquanto a instituição atendia ocorrências que não têm a ver com sua função original. Dados obtidos pelo Plural via Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram que a GM, criada para proteger bens, serviços e instalações do município, matou 15 pessoas na capital desde 2006. 

De acordo com o documento encaminhado pela Secretaria de Defesa Social e Trânsito (SMDT) de Curitiba, a "natureza do delito" que causou a morte de 15 pessoas envolve casos de roubo, dano, disparo, agressão, tentativa de homicídio, lesão corporal, tentativa de roubo a veículo, assalto, tumulto/rixa, abordagem a veículo e abordagem à pessoa. Isso significa que nenhum caso está relacionado à função original da GM de proteção patrimonial do município.

"Há um desvirtuamento das funções das guardas municipais e isso é um problema nacional. O que se percebe pelos dados das mortes é a guarda municipal atuando como se polícia fosse. Nenhum dos delitos se trata de crimes praticados contra o patrimônio da prefeitura", afirma o mestre e doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Giovane Matheus Camargo.

Guarda Municipal

Para o sociólogo, que também integra o Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos da UFPR (CESPDH/UFPR), grupo multidisciplinar que pesquisa o fenômeno da violência e da punição, o problema desse desvio de função é que o serviço que deveria ser feito pelas guardas acaba ficando sem execução. Por isso o especialista defende uma melhor regulamentação das GMs, que só poderia vir, segundo ele, por meio de uma mudança constitucional. 

Leia mais: Guarda Municipal agora prende mais; e cuida menos da escola, do posto de saúde…

"A guarda municipal não é, constitucionalmente, uma força de segurança pública. Mas a gente percebe que ela sempre teve esse papel muito mais de 'policiamento'", destaca o doutor em Direito e professor de Criminologia e Sociologia Jurídica da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo (UP), Flávio Bortolozzi Junior. 

De acordo com o jurista, no contexto brasileiro, o desvirtuamento da função constitucional das guardas municipais se dá numa tentativa de "solucionar" o problema da segurança pública do país por meio de uma política de militarização dessa instituição.

Bortolozzi Junior destaca que esse distanciamento da atribuição das guardas municipais tem esbarrado em impasses judiciais, na medida em que Tribunais Superiores passam a rever decisões com base no entendimento de que os guardas estariam incorrendo nas atribuições das polícias militares.

"Em âmbito judicial, a ação das guardas municipais é bastante questionada. Forças policiais têm competência para fazer revista em uma pessoa. A guarda não é força policial portanto não pode fazer isso. Se um guarda revista, qualquer tipo de prova que dali possa se ter é uma prova ilícita, porque ele não tem competência para tal."

"Polícia comunitária"

Ao Plural, o Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba (Sigmuc) informou que a instituição "sempre atuou na proteção da população, bens, serviços e instalações do município" e que executa "atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade".

O Sigmuc afirmou que, "por estar mais próxima do cidadão, a Guarda Municipal tem o reconhecimento de 'polícia comunitária'" e que por meio do patrulhamento preventivo presta "relevantes serviços à sociedade", seja pela atuação direta em atendimento de ocorrências em flagrante delito ou em cooperação com as polícias militar, civil e rodoviária federal, "contribuindo desta forma, ativamente na pacificação dos conflitos, redução das perdas e do sofrimento, provocados pela crescente violência e criminalidade". 

Nos últimos cinco anos, a GM atendeu 221.709 ocorrências, sendo 47.608 apenas em 2022. O Sigmuc destacou o atendimento das medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica (foram 8.190 atendimentos pela Patrulha Maria da Penha da GM em 2022), as 1.124 ações de Defesa Civil e as 1.034 ocorrências de fiscalização durante a pandemia de covid-19.

O Plural deixa aberto o espaço à SMDT e ao Sigmuc caso queiram contextualizar os dados sobre as mortes causadas pela Guarda Municipal de Curitiba.

Em 31 de julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), e entendeu ser constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, manifestou que as guardas têm a possibilidade de atuar "como atividade de segurança pública ostensiva ou polícia judiciária" com base no inciso 8º do artigo 144 da Constituição, que diz que "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)". Por sua vez, a Lei nº 13.022, citada na Constituição e conhecida como Estatuto das Guardas Municipais, afirma que "no exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos". 

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