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Governo de Ratinho negou acesso do TCE a documentos sobre privatização da Celepar

Tribunal de Contas esperou 72 dias por informações sobre a desestatização da companhia. Venda segue suspensa

Governo de Ratinho negou acesso do TCE a documentos sobre privatização da Celepar
Por unanimidade, Tribunal de Contas que informações foram negadas e aprovou recomendação ao governo / Foto: TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma representação contra a Casa Civil do governo de Ratinho Júnior (PSD) por negar, de forma injustificada, o acesso integral a estudos e documentos sobre a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Por unanimidade, o pleno do TCE seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, e determinou que a Casa Civil cumpra integralmente as futuras requisições do Tribunal. O processo de privatização foi suspenso no dia 11 de setembro pelo TCE.

A representação foi protocolada pela 4ª Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, em função da "negativa injustificada de acesso à documentação acerca de estudos para possível privatização de estatal", o que impediria o exercício do controle externo dos atos do governo, em afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Tribunal.

A 4ª ICE encaminhou um pedido de informações assim que tomou conhecimento da intenção do governo de privatizar a companhia, antes do governo de Ratinho Júnior (PSD) enviar o projeto à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A Inspetoria questionou se havia algum estudo sobre a desestatização e se havia estudo ou projeto de lei sobre a privatização de outras estatais; e requereu "a relação de todas as iniciativas em andamento, seja em fase de estudo preliminar ou em trâmite para a privatização de empresas estatais.”

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A Casa Civil argumentou que forneceria a documentação caso houvesse definição sobre a desestatização e que tinha um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGR) neste sentido. A 4ª ICE tentou obter documentos por meio de acesso direto ao sistema e-Protocolo, mas o acesso foi negado. A Inspetoria requereu então o deferimento de uma medida cautelar, determinando que a Casa Civil concedesse o acesso aos documentos.

72 dias de espera

A cautelar foi concedida, mas a Casa Civil demorou 72 dias para permitir o acesso as informações. "Mesmo após a concessão de medida cautelar que determinou o acesso imediato aos estudos de privatização da Celepar, a disponibilização integral de tais documentos tão só se deu em 05/03/2025, após vários pedidos feitos pela 4ICE".

No dia 13 de fevereiro deste ano, 72 dias depois da publicação do Acórdão e três meses após a Alep aprovar a lei que autorizou a privatização, a Casa Civil foi oficiada para cumprir a decisão. A liberação de acesso ao processo, no sistema e-Protocolo, ocorreu somente no dia 26 de fevereiro.

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Os auditores da 4ª ICE constataram então que, dos 55 Movimentos que compõem o processo, cinco permaneciam bloqueados. Após novas solicitações, o processo só foi liberado totalmente no dia 5 de março deste ano, quase quatro meses após a aprovação da lei que autorizou a privatização.

"O longo transcurso de tempo para o cumprimento da decisão, que se deu somente após novos pedidos, e, mesmo assim, demorando mais de 20 dias até o acesso integral do procedimento, denota potencial prejuízo à fiscalização, já que a compreensão desta, necessita do acompanhamento das documentações acostadas", afirmou o conselheiro Durval Amaral em seu voto.

Leia o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar

Durval Amaral votou pela procedência da representação e foi acompanhado pelos conselheiros Augustinho Zucchi, Fabio Camargo, Fernando Guimarães, Ivan Bonilha e Maurício Requião.

O TCE determinou à Casa Civil que, nas futuras requisições, "seja dado o integral cumprimento do pedido de unidades técnicas deste Tribunal de Contas, na forma e periodicidade solicitadas, sendo responsabilidade do ente fiscalizado em informar o nível de classificação de sigilo do dado solicitado, quando for o caso, a fim de que o controle externo mantenha igual tratamento". O Acórdão foi publicado na edição desta segunda-feira (21 de outubro) no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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