Professores da rede municipal de Matinhos que cumprem jornada suplementar vêm perdendo parte do salário quando se afastam por doença — mesmo apresentando atestado médico. Os descontos ocorrem pelo menos desde junho, segundo relatos de profissionais ouvidos pelo Plural. Na sexta-feira (28), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) apresentou uma representação ao Ministério Público do Trabalho, registrada como Notícia de Fato sob o número 004676.2026.09.000/8. O adicional em jogo varia de R$ 2.565,31 a R$ 5.867,76 por mês.
A discussão envolve cerca de 90 profissionais que atualmente cumprem jornada suplementar no município, de um total de 538 servidores do magistério municipal — entre professores, educadores infantis e coordenadores educacionais —, segundo dados repassados pela Prefeitura ao Plural. A jornada suplementar permite que servidores concursados para 20 horas semanais assumam outras 20 horas de trabalho, totalizando uma carga de 40 horas. Pela ampliação, o profissional recebe um adicional mensal equivalente a 100% do vencimento correspondente à sua classe e ao seu nível na carreira, que varia entre R$ 2.565,31 e R$ 5.867,76.
Na representação, a APP-Sindicato pede a apuração de eventual redução ou supressão da remuneração correspondente à jornada suplementar previamente atribuída aos professores que se afastam por motivo de saúde comprovado. A entidade sustenta que a questão possui caráter coletivo e pode atingir diferentes integrantes do magistério municipal.
O sindicato também solicita que o Município seja orientado a não realizar descontos automáticos enquanto o caso estiver em análise e que, caso já tenham ocorrido reduções, sejam identificados os servidores atingidos e discutida a possibilidade de restituição ou compensação dos valores.
O que diz a lei sobre a jornada suplementar
A controvérsia gira em torno da Lei Municipal nº 2.768/2026, sancionada em março pelo prefeito Eduardo Dalmora (PL). A norma alterou e detalhou as regras da jornada suplementar dos profissionais da educação de Matinhos, modalidade que já estava prevista no Plano de Carreira do Magistério desde 2016.
Pela nova legislação, a jornada suplementar pode ser atribuída quando houver vaga e interesse público, em caráter excepcional e apenas para substituições temporárias em funções de docência e de suporte pedagógico. A convocação amplia de 20 para 40 horas semanais a carga de trabalho do servidor, enquanto perdurar a necessidade da Administração Municipal.
Na prática, um professor pode cumprir sua jornada regular em um período e assumir outra turma no contraturno. O problema surge quando esse profissional precisa se afastar por doença e apresenta um atestado que abrange o dia inteiro.
Para a APP-Sindicato, é preciso diferenciar duas situações. Uma delas é a do servidor que não foi convocado para cumprir jornada suplementar e, portanto, não recebe o adicional. A outra é a do professor que já foi convocado, está cumprindo regularmente as 20 horas adicionais e precisa se afastar temporariamente por doença. Nesse segundo caso, o sindicato questiona que a apresentação de um atestado médico resulte automaticamente no desconto do valor da jornada suplementar.
A entidade não sustenta que o adicional seja permanente ou que faça parte do vencimento básico do professor. O que pede ao Ministério Público do Trabalho é que seja analisado se é possível retirar essa parcela durante um afastamento por doença quando a jornada suplementar já havia sido atribuída ao servidor e continuaria sendo cumprida após seu retorno.
"Se o professor adoecer e apresentar um atestado válido para o dia inteiro, terá a ausência justificada na jornada regular, mas poderá sofrer desconto no período correspondente à jornada suplementar", explica Cida Reis, integrante da direção estadual da APP-Sindicato.
Sindicato aponta déficit de professores
Cida Reis destaca que os profissionais que assumem jornada suplementar são servidores concursados que passam a responder por turmas durante o período letivo, principalmente para suprir a falta de professores na rede. Para o sindicato, essa característica diferencia a jornada suplementar de uma hora extra eventual.
"Parte das pessoas convocadas no último concurso não assumiu os cargos ou pediu exoneração posteriormente, ampliando o déficit na rede municipal. Por isso, o Município depende das jornadas suplementares para manter professores nas salas de aula", afirma.
A secretária de Assuntos Municipais da APP-Sindicato no Litoral, Flávia Rebello, acrescenta que os profissionais também enfrentam sobrecarga de trabalho, turmas numerosas, falta de servidores de apoio e problemas de infraestrutura.
"Nesse cenário, o desconto atingiria justamente os servidores que ampliam a carga de trabalho para atender a uma necessidade do próprio Município", comenta.
Como começou a controvérsia
A discussão sobre os descontos começou durante a tramitação, no início de 2026, do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2026, encaminhado pela Prefeitura para alterar diferentes regras da carreira dos profissionais da educação. Pela proposta, o pagamento da jornada suplementar seria proporcional aos dias efetivamente trabalhados. O texto previa desconto nos períodos de afastamento, inclusive "ainda que mediante apresentação de atestado médico".
Durante a análise do projeto, o vereador Kayan Gusmão (Podemos) apresentou uma emenda para mudar especificamente essa regra. A proposta mantinha a possibilidade de desconto em outras hipóteses, mas criava uma exceção para os afastamentos por doença devidamente comprovados. Na prática, o professor que já estivesse cumprindo jornada suplementar continuaria recebendo o adicional durante o período coberto pelo atestado médico.
"O afastamento por enfermidade não pode ser equiparado à ausência voluntária ou injustificada, sob pena de se impor penalidade indireta ao servidor que se encontra em situação de vulnerabilidade", justificou Gusmão.
O projeto e a emenda foram aprovados pelos vereadores em fevereiro. Quando o prefeito Dalmora sancionou a Lei nº 2.768, em 13 de março, porém, vetou justamente o dispositivo acrescentado pelo Legislativo que garantia a manutenção do pagamento em caso de atestado médico.
Por isso, a lei publicada apresenta a alínea "e", no trecho que estabelece os critérios da jornada suplementar, apenas com a indicação "Vetado". A norma mantém, por outro lado, a garantia de que não haverá descontos durante o recesso escolar de julho, desde que cumpridas as condições previstas.
A lei sancionada, portanto, não manteve a redação original do Executivo, que previa expressamente o desconto mesmo com atestado médico, nem a alteração aprovada pela Câmara, que garantia a manutenção do pagamento nesses casos. Com isso, o texto em vigor não determina expressamente o desconto, mas também não assegura o pagamento da jornada suplementar durante o afastamento por doença.
Câmara manteve o veto por seis votos a quatro
O veto, porém, só foi analisado pelo plenário da Câmara em 24 de agosto. Por seis votos a quatro, os vereadores decidiram manter a decisão do prefeito e, com isso, o dispositivo que garantia o pagamento durante os afastamentos por doença permaneceu fora da lei.
O placar, no entanto, ficou mais distante da derrubada do que os números sugerem. A Lei Orgânica de Matinhos determina que o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria dos membros da Câmara — seis dos onze vereadores. Os quatro votos contrários ao veto estavam, portanto, dois abaixo do mínimo legal: mesmo um placar de cinco a quatro manteria a decisão do prefeito.
Votaram pela manutenção do veto Almir José dos Santos Leite (MDB), Sandro Moacir Braga, o Sandro do Gás (PSD), Anderson da Silva dos Santos (MDB), Juliano Leite (Republicanos), Márcio do Seda (PSD) e Michel Araújo (Republicanos).
Kayan Gusmão (Podemos), Lucas Pesco (PRTB), Mariana Dourado (Podemos) e Roque Sozo (PRTB) votaram pela derrubada do veto.
Dornelles Silveira Lourenço (PRTB), o Nelinho Lourenço, não participou da votação. A ausência foi justificada à Mesa Diretora justamente por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico. Ele, no entanto, não teve desconto salarial.
Durante a sessão, os vereadores favoráveis à manutenção do veto concentraram os argumentos principalmente na possível inconstitucionalidade da emenda.
Juliano Leite afirmou ter acompanhado o entendimento jurídico da Câmara e argumentou que a mudança poderia ser questionada por vício de iniciativa.
Márcio do Seda seguiu linha semelhante. "A lei, infelizmente, não tem alma nem coração. A lei é fria como metal. Nós não estamos aqui discutindo despesas, estamos discutindo invasão de competência", declarou.
Sandro do Gás também mencionou o impacto financeiro para o Município, argumentando que, durante o afastamento de um professor, a administração precisa manter os pagamentos devidos ao servidor e ainda garantir outro profissional para atender a turma.
Entre os vereadores contrários ao veto, Kayan Gusmão questionou o tratamento dado aos profissionais da educação. "É justo que ninguém seja punido por ficar doente. O que acontece conosco, vereadores, se ficarmos doentes aqui? Nós apresentamos um atestado médico e não recebemos nenhum centavo de desconto em nossos salários. Por que os professores têm que receber?", afirmou.
Roque Sozo também chamou a atenção para o fato de que o mesmo atestado médico pode abranger toda a jornada diária do servidor. "Não existe atestado de meio período. Quando você vai ao médico, é um atestado integral do dia ou de dois dias", disse.
Prefeitura defende o veto e aponta vício na emenda
Procurada pelo Plural, a Prefeitura de Matinhos se manifestou por meio do procurador-geral do Município, Michel Laureanti. Segundo ele, a manutenção do adicional durante afastamentos por atestado médico não era um direito já assegurado aos servidores, uma vez que a prática administrativa adotada até então não previa esse pagamento. Para o Executivo, a emenda aprovada pela Câmara criaria, portanto, uma nova obrigação remuneratória para o Município.
Segundo Laureanti, o veto não questiona o direito do servidor de apresentar atestado médico nem de se afastar para tratamento de saúde. "O que está sendo analisado é exclusivamente a validade jurídica de uma emenda parlamentar que cria obrigação remuneratória adicional ao Poder Executivo", afirma.
A Procuradoria-Geral argumenta que a Lei Orgânica de Matinhos reserva ao prefeito a iniciativa de leis relacionadas ao regime jurídico e à remuneração dos servidores do Executivo. Na avaliação do Município, a emenda parlamentar ultrapassou esse limite ao estabelecer uma nova hipótese de pagamento.
A Prefeitura também sustenta que a alteração produziria impacto direto na folha e que não foi acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com indicação do número de servidores potencialmente atingidos e dos valores envolvidos.
Veto foi votado cinco meses após a sanção da lei
Além do conteúdo da decisão, a tramitação do veto também chama atenção. Apesar de a lei ter sido sancionada em março, o veto parcial só chegou ao plenário em 24 de agosto.
A Lei Orgânica de Matinhos estabelece que o veto deve ser apreciado pela Câmara em até 30 dias contados do recebimento. Segundo o próprio presidente do Legislativo, Jair de Borba Rosa (PL), o Jair Pescador, a mensagem havia sido encaminhada pelo prefeito dentro do prazo legal.
Borba Rosa atribui a demora a uma falha no sistema interno da Câmara. Segundo ele, como o veto era parcial e o restante da lei havia sido sancionado, os atos foram cadastrados, mas a mensagem específica do veto acabou ficando fora do sistema e, por isso, não entrou automaticamente no fluxo de tramitação.
Após a identificação do problema, de acordo com o presidente, o cadastro foi corrigido e o veto encaminhado para análise.
"Importante frisar que o prazo de votação do veto em nada alterou o texto da lei que já havia sido sancionada, nem tampouco trouxe qualquer prejuízo legal, permanecendo vigente o texto da lei na íntegra desde sua sanção realizada anteriormente", avalia Borba Rosa.
A cronologia, no entanto, mostra que a demora não foi indiferente aos professores. Se o prazo de 30 dias tivesse sido cumprido, o veto teria sido apreciado ainda no primeiro semestre — antes, portanto, de junho, mês a partir do qual os professores relatam os descontos. Caso o veto tivesse sido derrubado naquele momento, a alínea que garantia o pagamento durante o afastamento por doença já estaria em vigor.
Sindicato pede suspensão dos descontos durante a apuração
Além da apuração dos descontos, a APP-Sindicato pede que o Ministério Público do Trabalho analise se a prática pode produzir efeitos sobre a saúde dos profissionais. Segundo a representação, associar o afastamento por doença à perda financeira pode desestimular o uso de atestados e até levar servidores adoecidos a comparecer ao trabalho para evitar redução na remuneração.
A entidade também solicita que seja investigada uma possível dimensão discriminatória da medida, caso se confirme que o desconto da jornada suplementar ocorre em razão da apresentação de atestado ou licença médica.
A APP pede ainda a realização de uma mediação com participação do Município, da Secretaria Municipal de Educação, dos responsáveis pela folha de pagamento e, se necessário, da Câmara. Enquanto o caso estiver em análise, a entidade solicita que a Prefeitura suspenda descontos automáticos relacionados a atestados ou licenças médicas e que eventuais valores já retirados sejam discutidos para restituição ou compensação.
A representação é assinada pela presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Olegário Mazeto, e por Vanda do Pilar Santos Bandeira Santana, do Núcleo Sindical de Paranaguá.