O juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco decidiu em favor de uma diarista de Imbaú, no Paraná, para que ela receba o auxílio incapacidade temporária. O benefício havia sido negado pelo INSS, mas a decisão foi revertida pela Justiça Federal do Paraná (JFPR).
De acordo com o INSS, o ser dona de casa não gera esforço físico, não tem metas ou jornada de trabalho, portanto, não geraria incapacidade laboral, embora a mulher se mantenha com atuação como diarista.

A perícia médica judicial realizada na autora da ação aponta a incapacidade temporária provocada por transtornos de discos intervertebrais e síndrome cervicobraquial. O laudo, conforme informou a JFPR, indica limitações para "permanecer com postura em flexão cervical por longos períodos, para esforços com carga axial e aos esforços físicos com os membros superiores".
O juiz entendeu que é necessário conceder o benefício e desmistificar estereótipos relacionados ao trabalho “de casa”. “O protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelece aos julgadores o dever de rechaçar conclusões que surgiram as atividades domésticas como improdutivas, inclusive quando se posicionam pela ausência de incapacidade supondo, implícita ou explicitamente, que essas tarefas não demandam esforço físico", justificou o magistrado.
Conforme a sentença, a diarista cumpriu 156 contribuições sem perda da qualidade de segurada desde 2010 e agora o INSS terá de conceder o auxílio, com juros e correção monetária. A previsão é de que a trabalhadora se recupere até outubro deste ano.
*Com informações do TRF4