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Prefeitura paga limpeza das escolas há dez meses sem contrato em vigor, após licitação revogada e emergenciais encerrados

Prefeitura de Curitiba vem pagando mês a mês as cinco empresas de limpeza das escolas desde dez/2025 sem contrato vigente, após revogar licitação e ver os sete emergenciais, de R$ 84 mi/ano, se encerrarem.

Prefeitura paga limpeza das escolas há dez meses sem contrato em vigor, após licitação revogada e emergenciais encerrados
Escola da rede municipal. Foto: Luiz Costa/SMCS

A Prefeitura de Curitiba vem autorizando mês a mês, desde dezembro do ano passado, o pagamento das cinco empresas que fazem a limpeza das escolas e dos CMEIs da rede municipal, mesmo sem contrato vigente. A última dessas autorizações saiu nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Município: R$ 1,16 milhão à Empresa Auxiliar de Serviços Gerais do Paraná, referente ao mês de setembro. É o décimo mês seguido de pagamento "por fora", baseado em dispositivos que a Lei de Licitações usa como válvula de escape para evitar enriquecimento sem causa do município quando o serviço continua sendo prestado sem instrumento jurídico. Os sete contratos emergenciais que cobriram a limpeza das escolas em 2025 — somando R$ 84 milhões por ano, todos por dispensa de licitação — venceram entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, e a única licitação em curso para substituir uma parte do pacote (os dois lotes da educação infantil) foi revogada pela própria Secretaria Municipal da Educação (SME) em 3 de dezembro de 2025.

A autorização publicada no DOM 197 desta quinta-feira é assinada pelo secretário Paulo Afonso Schmidt e reconhece a dívida com a Empresa Auxiliar de Serviços Gerais do Paraná Ltda (CNPJ 76.047.711/0001-83), o fornecedor que atendia as regionais Boqueirão e Cajuru pelo contrato nº 26366/2024. O texto cita o artigo 142 do Decreto Municipal 700/2023 e os artigos 149 e 150 da Lei federal 14.133/2021 — os dois últimos tratam exatamente dos efeitos da nulidade do contrato e da indenização ao particular por serviço efetivamente prestado, para evitar o enriquecimento sem causa da administração.

O contrato 26366 havia sido assinado em 20 de dezembro de 2024, com prazo de um ano, "para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação com fornecimento de mão de obra especializada" nas unidades da SME — escolas, CMAEEs, Faróis do Saber, Unidades de Educação Integral, bibliotecas escolares, gibitecas. Era uma contratação emergencial, por Dispensa de Licitação fundamentada na nova Lei 14.133 (processo DT 22/2024 PGM), e seu valor inicial era de R$ 13,13 milhões, atualizados para R$ 14,07 milhões após um aditivo múltiplo de R$ 942.430,85 assinado em 3 de junho de 2025. A ficha no Portal da Transparência registra a vigência final em 20 de dezembro de 2025 e a situação como "concluída entrega/prestação de serviço".

Sete contratos emergenciais, cinco empresas, R$ 84 milhões em um ano

O 26366 não era um caso isolado. Toda a limpeza das escolas e dos centros de educação infantil da rede municipal entrou em 2025 contratada por dispensa de licitação, dividida em sete lotes regionais e distribuída entre cinco empresas. Os extratos publicados nos Diários Oficiais nº 2, de 3 de janeiro de 2025, nº 11 (suplemento 1), de 14 de janeiro, e nº 63, de 18 de fevereiro, assinados pela gestora Rejane do Rocio Maito, da Procuradoria-Geral do Município, mostram o pacote completo.

Para o ensino fundamental (dotação 09.001.12.361), foram cinco contratos emergenciais de um ano, somando R$ 58,64 milhões por ano. O lote I (Bairro Novo e Portão) ficou com a Orbenk Administração e Serviços Ltda (CNPJ 79.283.065/0003-03), pelo contrato 26370, no valor de R$ 11,64 milhões por ano. O lote II (Pinheirinho e Tatuquara) foi para a Obra Prima S.A. Tecnologia e Administração de Serviços, contrato 26381, R$ 10,41 milhões por ano. O lote III (CIC e Matriz) ficou com a Pontual Serviços Terceirizados Ltda, contrato 26365, R$ 12,12 milhões por ano. O lote IV (Boa Vista e Santa Felicidade) também foi para a Obra Prima, contrato 26382, R$ 11,33 milhões por ano. E o lote V (Boqueirão e Cajuru), com a Empresa Auxiliar, pelo contrato 26366 já descrito, R$ 13,13 milhões por ano.

Para a educação infantil (dotação 09.001.12.365), outros dois contratos emergenciais de um ano, somando R$ 25,48 milhões por ano, com a mesma empresa: a Deltalimp Serviços Terceirizados Ltda (CNPJ 01.129.629/0001-07). O lote I (Bairro Novo, Pinheirinho, Tatuquara) foi o contrato 26384, R$ 13,67 milhões por ano. O lote II (CIC, Portão), o contrato 26383, R$ 11,81 milhões por ano. Ambos assinados em 23 de janeiro de 2025, com vigência iniciada em 27 de janeiro e término em 27 de janeiro de 2026.

Todas as sete contratações foram feitas por dispensa de licitação com base na Lei 14.133/2021, com os números de processo DT nº 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/2024 da Procuradoria-Geral do Município. Os cinco contratos do ensino fundamental foram assinados em 20 de dezembro de 2024, nos dias finais do governo Rafael Greca e da gestão de Maria Sílvia Bacila à frente da SME. Os dois contratos da educação infantil (Deltalimp) foram assinados em 23 de janeiro de 2025, já na gestão Eduardo Pimentel.

A licitação que não vingou

Durante todo o ano de 2025, a SME e a Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (SMATI) tentaram substituir ao menos uma parte dos emergenciais por uma licitação regular. O instrumento foi o Pregão Eletrônico nº 209/2024-SMAP/SME, aberto para a contratação dos serviços de limpeza das unidades de educação infantil da rede, no processo administrativo 01-128938/2024.

Em 3 de dezembro de 2025, dezessete dias antes de o primeiro dos emergenciais vencer, o Diário Oficial nº 228 publicou a revogação do pregão. O ato é assinado pelo então superintendente executivo da SMATI, Giovani Santos Vieira, com base no parágrafo 3º do artigo 71 da Lei 14.133 e no Parecer Jurídico nº 4311/2025 do Núcleo Especializado em Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município. A justificativa oficial é a de que o gestor do órgão promotor — a própria SME — teria demonstrado "não haver mais como prosseguir com a licitação" e que as "razões de interesse público" exigiriam a revogação. O despacho não detalha quais são essas razões.

A revogação alcançou apenas o pregão da educação infantil. Para o ensino fundamental — os cinco lotes emergenciais que juntos somam R$ 58,64 milhões por ano — não houve licitação concorrente aberta até agora. A Prefeitura chegou em 20 de dezembro de 2025 (data em que venceram quatro dos cinco contratos do ensino fundamental) e em 2 de janeiro de 2026 (vencimento do lote I, da Orbenk) sem substituto licitado e sem novo emergencial publicado para o período seguinte.

Como os pagamentos continuam

A saída jurídica foi recorrer ao chamado "reconhecimento de obrigação de pagamento", o instrumento previsto no artigo 142 do Decreto Municipal 700/2023 (regulamento municipal da Lei 14.133) e nos artigos 149 e 150 da própria Lei 14.133. Esses dispositivos permitem que a administração, diante da inexistência ou nulidade de um contrato, indenize a empresa pelos serviços efetivamente prestados — para não cometer enriquecimento sem causa com o trabalho alheio.

Pelos atos encontrados nos Diários Oficiais, a Empresa Auxiliar recebeu, desde o fim do contrato 26366, autorizações de pagamento retroativo mês a mês, mais complementos de reajuste decorrentes da nova convenção coletiva do asseio e conservação (SIEMACO/PR), registrada no Ministério do Trabalho sob nº PR001796/2026.

A primeira saiu em 13 de fevereiro de 2026 (DOM 30): R$ 388.854,76 relativos aos dez dias de 21 a 31 de dezembro de 2025, pela sobra do contrato recém-encerrado. Depois vieram R$ 1.157.990,14 por março (DOM 75, de 27 de abril); R$ 1.165.186,06 por maio (DOM 109, de 17 de junho); R$ 1.162.309,57 por junho (DOM 129, de 15 de julho); R$ 1.164.741,94 por julho (DOM 161, de 28 de agosto); R$ 1.161.096,54 por agosto (DOM 178, de 24 de setembro); e R$ 1.158.812,42 por setembro (DOM 197, de 22 de outubro). O patamar mensal ficou em torno de R$ 1,16 milhão — próximo ao valor mensal que o contrato encerrado estipulava (R$ 1,09 milhão), já com o acréscimo decorrente da convenção coletiva. Em paralelo, o DOM 112, de 22 de junho, publicou de uma só vez cinco autorizações de diferença do SIEMACO para a mesma empresa — R$ 3.236,19 por janeiro, R$ 95.315,59 por fevereiro, R$ 93.657,17 por março, R$ 94.085,59 por abril e R$ 94.186,28 por maio —, seguidas de R$ 93.974,78 por junho (DOM 129), R$ 95.478,92 por julho (DOM 166) e R$ 95.478,92 por agosto (DOM 178). O total dos complementos chega a R$ 665,4 mil.

Somando o pagamento mensal retroativo e as diferenças de convenção mapeadas, a Empresa Auxiliar acumulou cerca de R$ 8 milhões em pagamentos sem contrato vigente só no Lote V do ensino fundamental (Boqueirão e Cajuru).

O mesmo padrão aparece nos demais lotes. A Orbenk, do Lote I, aparece com autorizações do tipo em pelo menos cinco edições diferentes do DOM de 2026 — a primeira em 13 de maio (DOM 86), a última identificada em 3 de agosto (DOM 142). A Pontual, do Lote III, em pelo menos cinco edições. A Obra Prima, dos Lotes II e IV, em pelo menos cinco. Em todos os casos, a autorização é assinada por um dos três secretários municipais da Educação que se sucederam ao longo de 2026: Jean Pierre Geremias de Jesus Neto, Giovani Santos Vieira (interino) e Paulo Afonso Schmidt, o atual.

Deltalimp advertida duas vezes

A Deltalimp, dos dois lotes da educação infantil, foi a única das cinco empresas a receber uma sanção administrativa. Em 19 de março de 2026, o DOM 52 trouxe a Portaria nº 30 da SME, assinada pelo secretário Jean Pierre Geremias de Jesus Neto, aplicando-lhe a penalidade de advertência pelo "inadimplemento parcial do contrato" e pelo "descumprimento das disposições contidas na Dispensa de Licitação DT nº 27/2024 - SME" — o lote II (CIC e Portão). Seis dias depois, em 25 de março, o DOM 56 publicou a Portaria nº 32, com advertência idêntica referente ao lote I (DT 29/2024). As duas portarias citam o Decreto Municipal nº 249/2026 e o Parecer Jurídico nº 22/2026 da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela advertência em cada caso.

Nenhuma das portarias detalha publicamente o que foi descumprido, mas uma indica a existência de "regular procedimento administrativo", com "ampla defesa e contraditório", decorrente dos protocolos 01-259690/2025 e 01-259713/2025, abertos ainda no ano anterior.

O que entra pelo caixa da SME

A dotação orçamentária informada em todos os sete contratos emergenciais aponta as fontes vinculadas à educação como as pagadoras: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), nas fontes 103 (os 5% constitucionais sobre as transferências do FUNDEB) e 104 (demais impostos vinculados à educação básica), além da fonte 107 (salário-educação) para o ensino fundamental e da fonte 102 (recursos próprios de educação) para a educação infantil. São as mesmas fontes que financiam a merenda, o pagamento dos professores e todas as despesas obrigatórias da rede municipal de ensino.

Pelos valores dos contratos originais, a limpeza terceirizada das escolas e CMEIs consome R$ 84,12 milhões por ano dessas fontes vinculadas. As autorizações de pagamento por reconhecimento de obrigação, por manter o mesmo nível de serviço, preservam esse patamar de desembolso — só que sem instrumento contratual em vigor e sem calendário público para a próxima licitação. Até o fechamento desta edição, o DOM não publicou abertura de nova licitação para substituir os sete emergenciais encerrados.


Como esta matéria foi produzida: a autorização de pagamento publicada em 22 de outubro foi lida no Diário Oficial do Município nº 197. O contrato original (26366/2024) foi consultado na ficha individual do Portal da Transparência de Curitiba, que também listou os aditivos e os empenhos. Os sete contratos emergenciais do pacote 2024/2025 foram localizados nos "Avisos de Publicação de Contratos" dos DOMs nº 2 (3 de janeiro de 2025), nº 11 suplemento 1 (14 de janeiro) e nº 63 (18 de fevereiro), armazenados na base de atos do Diário Oficial do Plural. A revogação do Pregão 209/2024 saiu no DOM nº 228, de 3 de dezembro de 2025. As advertências à Deltalimp foram publicadas nos DOMs nº 52 (19 de março de 2026) e nº 56 (25 de março de 2026). As autorizações de reconhecimento de obrigação de pagamento à Empresa Auxiliar entre fevereiro e outubro de 2026 foram levantadas nas edições nº 30, 75, 109, 112, 129, 161, 166, 178 e 197 do DOM 2026.

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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