A Prefeitura de Curitiba reajustou em 3,7256% a tabela do Serviço Funerário Municipal. O funeral pago mais barato passa a custar R$ 474,49 e o mais caro, R$ 13.601,15. É o sexto reajuste desde 2021 pela lista que o próprio decreto apresenta, e ele acontece porque as oito funerárias que detêm a concessão do serviço foram à Justiça em 2020 e obtiveram, no Tribunal de Justiça do Paraná, o direito a aumento anual. No mesmo decreto, a Prefeitura corrigiu pela primeira vez desde 2009 as multas que pode aplicar a essas mesmas empresas: o teto, parado em R$ 2 mil por 17 anos, foi para R$ 5.188,05.
O Decreto 1.654, de 9 de outubro de 2026, saiu no Diário Oficial do Município de sexta-feira, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel e pela secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza do Carmo Oliveira Dias. É a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) que regula e fiscaliza o serviço funerário na cidade. O ato substitui três anexos do regulamento aprovado em 2009, revoga o decreto do ano passado e muda dois dispositivos sobre penalidades.
Quanto custa um funeral em Curitiba
A tabela trabalha com treze níveis de referência para o funeral adulto, combinados com três acabamentos de urna — Normal, O/C e Super O — e com a opção de urna zincada ou fibrada, usada quando há necessidade de vedação. As quatro primeiras referências são gratuitas. Da quinta à oitava, subsidiadas. Da nona à décima terceira, preço integral.
Na ponta de baixo da faixa paga está a referência 5 em acabamento normal, que foi de R$ 457,45 para R$ 474,49. Na ponta de cima, a referência 13 em urna zincada ou fibrada com acabamento Super O, que foi de R$ 13.112,63 para R$ 13.601,15. Entre os extremos, a referência 13 em acabamento normal custa R$ 12.365,96, e a 9, primeira sem subsídio, custa R$ 2.677,56.
O preço do funeral inclui urna, paramentos, preparo simples do corpo — assepsia, tamponamento e colocação da vestimenta fornecida pela família — e o transporte dentro de Curitiba. Fora desses limites, cobra-se R$ 5,00 por quilômetro, contados do marco zero da cidade de saída ao da cidade de chegada e multiplicados por dois, porque a viagem de volta também é paga. O funeral iniciado em outro município e concluído na capital, chamado de complementação, custa R$ 470,43.
Há tabelas separadas para o funeral infantil, cujas referências seguem o tamanho da urna, de 60 centímetros a 1,60 metro, e para os funerais israelita e muçulmano, ambos subsidiados a partir de R$ 429,07.
O decreto também fixa os preços máximos do que a funerária pode cobrar à parte. A primeira via da certidão de óbito e a obtenção de documentos custam R$ 54,28 cada. O véu em tule, R$ 27,13. A toilete, R$ 180,91. A maquiagem necrófila, R$ 217,09. Paramentos fora do padrão da urna tabelada, R$ 144,76. A ornamentação vai de R$ 130,25, com três dúzias de flores, a R$ 521,01, com doze. O transporte de corpos para laboratórios, R$ 470,43.
O reajuste que virou automático
O aumento não parte de uma decisão de política tarifária. As oito concessionárias ajuizaram em 2020, na 5ª Vara da Fazenda Pública, ação pedindo que as tarifas fossem corrigidas pelo IPCA. Contra um despacho da juíza, recorreram, e a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento ao agravo, com relatoria do juiz substituto em segundo grau Luciano Campos de Albuquerque.
O que a decisão garantiu está citado entre aspas no decreto do ano passado: o "direito de os agravantes obterem reajuste anual de preços". Desde então, os decretos repetem a mesma fórmula — o reajuste vale "daqui por diante, independentemente de qualquer ação". Ou seja, a Prefeitura passou a corrigir a tabela todos os anos por conta própria, sem precisar de nova ordem judicial.
A sequência que o decreto lista começa em outubro de 2021 e inclui dezembro de 2022, janeiro de 2024, dezembro de 2024 e novembro de 2025. Nos três últimos reajustes que foi possível medir comparando as tabelas publicadas, os aumentos foram de 4,6200% em dezembro de 2024, 4,1814% em novembro de 2025 e 3,7256% agora — 13,05% acumulados desde janeiro de 2024. Houve ainda um decreto em 14 de outubro de 2025 que mexeu apenas na tabela dos serviços facultativos e foi revogado três semanas depois.
A multa que ficou 17 anos em R$ 2 mil
O regulamento de 2009 previa, para qualquer infrator, "multas de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais)". Para as empresas que prestam o serviço funerário, previa "aplicação de multas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais)". Esses valores nominais nunca foram corrigidos.
O decreto de agora reconhece a defasagem nos próprios termos: diz que a ausência de correção histórica "compromete a eficácia pedagógica e coercitiva da norma". E substitui os três valores por R$ 1.297,01, R$ 2.594,03 e R$ 5.188,05, elevando o teto aplicável às concessionárias aos mesmos R$ 5.188,05. A correção é de 159,40%, o que o IPCA acumulou de maio de 2009 em diante, e o decreto ressalva que não vale para infrações cometidas antes de sua vigência.
Enquanto a tarifa subiu todos os anos por ordem judicial, portanto, o valor máximo da punição às concessionárias passou quase duas décadas igual. A tabela de multas específica do regulamento, que é outro anexo, só havia sido corrigida no ano passado — o decreto de 2025 registrou que aqueles valores "nunca foram corrigidos, estando assim com os valores nominais muito defasados e não mais surtindo o efeito desejado". Agora ela subiu os mesmos 3,7256% da tarifa, e suas seis faixas vão de R$ 2.075,23, para irregularidades em veículos e na sede, a R$ 5.188,05, para as condições dos serviços e o descumprimento de determinações da secretaria.
O índice aplicado não é o que o decreto diz
O decreto afirma corrigir os valores "referente ao período de outubro de 2025 a setembro de 2026". Nesse intervalo, o IPCA acumulou 4,576%. O reajuste aplicado foi de 3,7256% — que corresponde exatamente ao IPCA de outubro de 2025 a agosto de 2026, um mês menos. A diferença entre os dois números é o índice de setembro, divulgado pelo IBGE por volta da data do próprio decreto.
O mesmo desencontro aparece no ano anterior. O decreto de novembro de 2025 declarou o período de dezembro de 2024 a outubro de 2025, e a tabela que ele publicou corresponde ao IPCA de dezembro de 2024 a setembro de 2025. Nos dois anos, a conta para um mês antes do que o texto informa, o que faz o aumento sair menor do que o período declarado produziria. As janelas declaradas nos dois decretos se sobrepõem em outubro de 2025, mas as efetivamente aplicadas não, de modo que nenhum mês foi contado duas vezes.
Há, porém, um intervalo que não aparece em nenhuma das contas. O reajuste publicado em dezembro de 2024 corresponde ao IPCA do ano calendário de 2023, e o seguinte começa em dezembro de 2024. Os meses de janeiro a novembro de 2024 não entram em nenhuma das duas janelas.
Quem são as oito funerárias
São empresas familiares, de quadro societário pequeno, e nenhuma delas tem sócio em comum com outra no cadastro público de CNPJ. Seis são sediadas em Curitiba. Duas atuam na capital por filial aberta em 2012.
| Empresa | CNPJ | Em atividade desde |
|---|---|---|
| Funerária Nossa Senhora Aparecida | 76.536.887/0001-07 | 1966 |
| Empresa Funerária Stephan | 76.503.432/0001-87 | 1968 |
| Funerária Bom Jesus Curitiba | 76.723.311/0001-40 | 1971 |
| Funerária Muller | 77.377.992/0001-03 | 1977 |
| Funerária Pinheirinho | 79.031.555/0001-50 | 1985 |
| Funerária Santa Felicidade | 79.075.560/0001-65 | 1985 |
| Funerária Bom Jesus de Pinhais | 00.896.695/0001-31 | 1995 |
| J.A.J. Franco & Cia | 02.852.634/0001-06 | 1998 |
A família não escolhe qual delas vai atender. Pelo regulamento, as concessionárias atendem "de forma escalonada, mediante escolha aleatória, através de sistema eletrônico de processamento de dados", com o objetivo declarado de "afastar a prática do agenciamento na busca de clientes" — é o rodízio. Se a família não concordar com as condições propostas pela empresa sorteada, pode voltar ao Serviço Funerário Municipal, com justificativa, e pedir novo sorteio; a primeira empresa é compensada no lote seguinte.
O funeral gratuito é obrigação das concessionárias e também entra no rodízio, em lote próprio. Vale para indigentes e para quem o regulamento chama de usuário carente: o familiar ou responsável pelo sepultamento que não tenha condições econômicas mínimas de pagar, mediante declaração, desde que a pessoa falecida não tenha deixado bens que cubram a despesa. Nesses casos, a funerária fica proibida de vender qualquer produto ou serviço.
Perguntas rápidas
Quanto custa um funeral em Curitiba em 2026?
De R$ 474,49, na faixa subsidiada mais barata, a R$ 13.601,15, na referência mais alta com urna zincada ou fibrada. A tabela foi reajustada em 3,7256% pelo Decreto 1.654, de 9 de outubro de 2026.
O que está incluído no preço?
Urna, paramentos, preparo simples do corpo e transporte dentro de Curitiba. Fora da cidade, cobra-se R$ 5,00 por quilômetro, em ida e volta. Serviços como ornamentação, toilete e maquiagem são cobrados à parte, com preço máximo tabelado.
Quem tem direito ao funeral gratuito?
Indigentes e pessoas cuja família ou responsável pelo sepultamento não tenha condições econômicas de pagar, por declaração, desde que a pessoa falecida não tenha deixado bens suficientes. São as quatro primeiras referências da tabela, e a funerária não pode vender nada nesses casos.
Posso escolher a funerária?
Não. A empresa é definida por sorteio eletrônico entre as oito concessionárias, no sistema de rodízio. Se a família não concordar com as condições propostas, pode justificar e pedir novo sorteio.
Por que a tabela sobe todo ano?
Porque as oito concessionárias obtiveram no Tribunal de Justiça do Paraná o direito a reajuste anual pelo IPCA, em ação iniciada em 2020. Desde então a Prefeitura corrige a tabela por decreto, sem necessidade de nova decisão judicial.