A Prefeitura de Curitiba definiu quanto custa cada infração cometida por um feirante, e a conta vai de R$ 208,97 a R$ 1.359,14. Pela portaria publicada na sexta-feira, 9 de outubro, vender alimento sem rotulagem, validade, origem ou preço é infração grave e custa o teto. Anunciar mercadoria — aquele "pregão" característico do comércio de rua — é infração leve e, depois de uma advertência, custa R$ 208,97. A regra classifica 30 condutas em três faixas de gravidade e cria quinze circunstâncias agravantes e seis atenuantes para calibrar o valor final. Ela foi exigida por um decreto de março de 2025 e levou 18 meses para sair.
A Portaria 252, assinada em 8 de outubro pelo secretário municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Leverci Silveira Filho, saiu no suplemento do Diário Oficial do Município do dia seguinte. São 19 artigos e dois anexos. Ela vale apenas para as feiras-livres administradas pela secretaria — o programa municipal lista 67 feiras —, e não para outros espaços públicos da cidade.
Quanto custa
A portaria não traz valores em reais. Ela cria três faixas e manda buscar os números na tabela anual de atualização monetária que a Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento publica por decreto. A tabela em vigor é o Decreto 2.671, de 19 de dezembro de 2025, e na linha da Segurança Alimentar — referenciada a um decreto de 2015 — fixa mínimo de R$ 208,97 e máximo de R$ 1.359,14.
| Classificação | Valor-base em 2026 |
|---|---|
| Infração leve | R$ 208,97 |
| Infração média | R$ 784,06 |
| Infração grave | R$ 1.359,14 |
| Reincidência na mesma infração | o dobro, limitado ao teto de R$ 1.359,14 |
O valor médio é invenção da portaria: a média aritmética entre o mínimo e o máximo, com arredondamento para duas casas. E o teto é intransponível. O artigo 13 determina que, na reincidência, a multa é fixada em dobro — mas, se o dobro passar do limite, fica no limite.
O que a Prefeitura considera grave
Os dois anexos listam 30 condutas, todas remetidas ao artigo 29 do decreto das feiras, o rol de deveres do permissionário, e uma ao artigo 27, das normas sanitárias. São nove graves, catorze médias e sete leves.
As nove graves:
| Conduta | Quando gera multa |
|---|---|
| Descumprir normas sanitárias, o Código de Saúde ou as normas de inspeção de produtos de origem animal | Direta |
| Desatender orientação ou determinação da Administração, ou não acatar ordem de servidor | Direta |
| Armazenar alimento ou caixa fora de estrado ou pallet adequado, ou em condições inadequadas de limpeza | Direta |
| Ofertar produto sem identificação, rotulagem, validade, origem ou preço | Direta |
| Descumprir tabelamento oficial ou preço máximo de referência | Direta |
| Abusar do direito de permissão de uso do espaço público | Direta |
| Comercializar produto não autorizado ou estranho ao ramo da permissão | Direta |
| Não manter as mercadorias limpas, selecionadas e em condições adequadas de consumo | Só na reincidência da advertência |
| Não comunicar caso de doença infectocontagiosa entre quem atua no local | Só na reincidência da advertência |
Há uma assimetria aí que a portaria não explica. Manter a mercadoria limpa e em condição de consumo é dever classificado como grave, mas só vira multa se o feirante já tiver sido advertido pelo mesmo motivo. Já armazenar uma caixa fora do pallet rende multa máxima na primeira vez.
Entre as médias estão usar expositor inadequado, posicionar a balança de modo que o comprador não veja o peso, usar balança sem certificado de verificação válido, desrespeitar o layout da feira, não fazer a gestão dos resíduos, não limpar o espaço durante a atividade e não usar a vestimenta obrigatória. Entre as leves, não manter visíveis o ato de outorga e as licenças, não comunicar alteração societária, veicular propaganda de terceiros sem autorização e não entregar as pesquisas de avaliação exigidas.
No anexo das infrações com multa direta, de quinze condutas apenas uma é leve: não comunicar a tempo mudança empresarial ou societária. Todas as outras custam, de saída, R$ 784,06 ou R$ 1.359,14.
O pregão da feira virou infração
Entre as condutas listadas está "apregoar mercadorias ou chamar ostensivamente a atenção dos compradores". Está no anexo das infrações que só geram multa depois de uma advertência pelo mesmo motivo, e é classificada como leve — R$ 208,97.
O pregão não é novidade na norma: ele já constava como vedação no decreto que regulamentou as feiras em março de 2025. O que a portaria faz é atribuir preço a ele.
A régua: quinze agravantes e seis atenuantes
Definido o valor-base pela classificação, a portaria manda calibrá-lo. São seis circunstâncias atenuantes — entre elas não ter penalidade definitiva nos cinco anos anteriores, comunicar espontaneamente a irregularidade antes da fiscalização e corrigi-la integralmente no prazo — e quinze agravantes.
As agravantes incluem dolo, fraude, má-fé, obtenção de vantagem econômica indevida, embaraço ou resistência à fiscalização, prestação de informação falsa, uso de interposta pessoa, exposição de número significativo de consumidores ao risco, prática durante situação de emergência ou calamidade e o envolvimento de produtos destinados à alimentação de crianças, idosos, gestantes ou outros grupos vulneráveis.
Havendo agravantes e atenuantes ao mesmo tempo, a autoridade precisa compensá-las, e a decisão "não poderá se limitar à contagem numérica das circunstâncias" — tem de justificar quais pesaram mais. A portaria também proíbe usar a mesma circunstância duas vezes, para classificar a infração e depois para agravar a multa.
Há travas nos dois sentidos. Uma infração leve só chega ao valor máximo se houver pelo menos duas agravantes, entre elas uma das mais severas. Uma grave só cai ao mínimo em situação excepcional, com no mínimo três atenuantes, nenhuma agravante, sem dano e com correção espontânea.
Dezoito meses para sair
O Decreto 905, de 17 de março de 2025, que regulamentou o funcionamento das feiras-livres, listou quatro sanções possíveis — advertência, multa, suspensão e cassação da permissão de uso — e determinou, no parágrafo 7º do artigo 36, que a metodologia de cálculo da multa seria estabelecida por portaria do titular da secretaria.
Entre esse decreto e a portaria passaram-se 570 dias. Nesse intervalo, o Plural não localizou no Diário Oficial nenhuma portaria da secretaria com critério de cálculo de multa a permissionários; as portarias de multa publicadas pela pasta no período são penalidades contratuais aplicadas a fornecedores, situação regida por outra legislação.
A fiscalização que chega ao Diário é pequena e tende a aparecer só quando a notificação pessoal falha: foram nove editais de notificação a permissionários em 2024, oito em 2025 e sete em 2026 até outubro. Destes últimos, três são decisões de cassação de permissão de uso, publicadas em setembro.
Multa não é a única sanção
O decreto das feiras prevê que as sanções sejam aplicadas isolada ou cumulativamente. A advertência é a resposta para quem não tem registro de violação nos três anos anteriores, numa lista de quinze deveres. A cassação de uma permissão alcança obrigatoriamente todas as outras permissões da mesma pessoa, e por cinco anos nenhuma nova permissão pode ser outorgada a ela.
A Administração pode ainda apreender ou inutilizar produtos e suspender cautelarmente o uso do espaço durante a fiscalização, durante o processo administrativo ou quando houver inadimplência superior a 90 dias. E as sanções podem ser convertidas em Termo de Ajustamento de Conduta, salvo quando a infração configurar crime ou ensejar cassação.
A portaria vale desde a publicação e se aplica também aos processos ainda sem decisão definitiva, quando for mais favorável ao feirante.
Perguntas rápidas
Quanto é a multa para um feirante em Curitiba?
R$ 208,97 para infração leve, R$ 784,06 para média e R$ 1.359,14 para grave, pelos valores de 2026. Na reincidência da mesma infração o valor dobra, mas não pode passar de R$ 1.359,14.
O que é considerado infração grave?
Descumprir normas sanitárias, desatender determinação da Administração, armazenar alimento em condições inadequadas, vender produto sem rotulagem, validade, origem ou preço, descumprir tabelamento oficial, abusar da permissão de uso e vender produto estranho ao ramo. Não manter mercadoria em condições de consumo e não comunicar doença infectocontagiosa também são graves, mas só geram multa na reincidência da advertência.
Apregoar mercadoria pode gerar multa?
Sim. "Apregoar mercadorias ou chamar ostensivamente a atenção dos compradores" está listada como infração leve, com multa de R$ 208,97, aplicável depois de uma advertência pelo mesmo motivo.
A quem a regra se aplica?
Apenas aos permissionários das feiras-livres administradas pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O programa municipal lista 67 feiras.
Quando a portaria passou a valer?
Na publicação, em 9 de outubro de 2026. Ela também se aplica a processos ainda pendentes de decisão administrativa definitiva, quando for mais benéfica ao permissionário.
Como apuramos esta reportagem
O Plural leu na íntegra a Portaria 252/2026 e seus dois anexos, extraídos do arquivo original do suplemento do Diário Oficial de 9 de outubro, e o Decreto Municipal 905/2025, que a portaria regulamenta. Os valores das três faixas vêm do anexo do Decreto Municipal 2.671, de 19 de dezembro de 2025, que atualiza as multas municipais para 2026, na linha da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A contagem de feiras é do programa de feiras-livres publicado nos dados abertos do município. Os editais de notificação e as decisões de cassação foram contados no acervo de diários oficiais mantido pelo Plural.
Última atualização: 12 de outubro de 2026.