Um casal de Belo Horizonte (MG) não conseguiu registrar a filha recém-nascida porque dois cartórios recusaram o nome de origem africana escolhido pelos pais. A criança nasceu no dia 22 de setembro e seria registrada como Tumi MBoup, mas permanece sem certidão de nascimento.
O caso foi divulgado nesta semana por veículos de Minas Gerais. O pai da menina, o sociólogo Fábio Rodrigo Vicente Tavares, disse que tentou registrar a filha dois dias após o nascimento, no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte. O Cartório de Venda Nova se recusou a fazer o registro, alegando que Mboup é um sobrenome, e não um segundo nome. Em seguida, ele procurou outro cartório, mas foi orientado a esperar até esta quinta-feira (2 de outubro).
Segundo o casal, o nome Tumi, escolhido pela mãe da menina, a historiadora Kelly Cristina da Silva, significa “lealdade”. Já MBoup, de acordo com Fábio Tavares, é um sobrenome do Senegal e uma homenagem ao historiador senegalês Cheikh Anta Diop, autor do livro “A Unidade Cultural África Negra”, publicado pela primeira vez em 1959.
O caso gerou uma reação da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), que denunciou o caso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG). “O direito ao nome é um direito fundamental, mas quando se trata de referências negras, o Estado ainda impõe barreiras”, afirmou a parlamentar em suas redes sociais.
“Cartórios aceitam nomes estrangeiros ‘americanizados’ sem problema, mas barram nome de origem africana. O que está em jogo aqui não é só burocracia — é racismo institucional e apagamento cultural. Negar um nome africano é negar história, ancestralidade e identidade.”
Duda Salabert, deputada federal (PDT-MG)
Segundo a advogada Karla de Camargo Fischer, especialista em Direito de Família e sócia do escritório Camargo Fischer Advogados Associados, de Curitiba, o cartório pode se recusar a registrar nomes que exponham a pessoa ao “ridículo” – o que é algo subjetivo. A previsão está na Lei de Registros Públicos, alterada em junho de 2022 pela Lei 14.382.
“A questão da ‘exposição ao ridículo’ é muito subjetiva e deve ser analisada dentro do contexto familiar, considerando, inclusive, a cultura e os costumes da família onde o bebê está inserido.”
Karla de Camargo Fischer, mestre em Direito e especialista em Direito da Família
No caso de recusa, a família pode recorrer à Justiça, sem custos. “Caso ocorra a recusa do Oficial do Registro Civil em registrar o bebê com o prenome requerido, os genitores deverão manifestar sua discordância á negativa do registro e o Oficial deverá registrar o caso e encaminhar ao Juiz competente para análise, sem que seja cobrado qualquer valor para a realização deste procedimento", afirma a advogada. "Caberá ao Magistrado competente analisar a questão e determinar se a vontade dos pais deverá ser acatada”.