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Assembleia vota projeto que permite mais do que triplicar salários de comissionados

Propostas que preveem gratificações estão sendo votadas às pressas na Assembleia

Assembleia vota projeto que permite mais do que triplicar salários de comissionados
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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deve votar nesta segunda-feira dois projetos de lei que alteram as regras para a contratação e a remuneração de ocupantes de cargos comissionados, preenchidos sem concurso público. Se aprovados, os projetos permitirão aumentar em até 250% os valores recebidos por comissionados. Apresentados pela Comissão Executiva da Assembleia, os PLs 299/2024 e 300/2024 foram aprovados na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e serão analisados nesta segunda em primeira discussão.

Os dois projetos surgiram a toque de caixa na Assembleia Legislativa. A ideia parece ser dar aparência de legalidade para o pagamento de gratificações que já são feitas hoje e que são omitidas no Portal da Transparência da Assembleia.

O projeto mais importante é o PL 299, que estabelece atribuições e denominações dos cargos e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal. Apesar de aprovado pela CCJ, o projeto poderá ter ao menos dois pontos discutidos do ponto de vista da constitucionalidade, segundo um especialista em Direito Administrativo ouvido pelo Plural. O motivo seriam duas previsões do artigo 20, que possibilitam o pagamento de Verba de Representação e de Gratificação de Apoio Administrativo, o que estaria em desacordo com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto determina que essas verbas, entre outras gratificações (como diárias, auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-saúde), poderão integrar a composição dos vencimentos dos comissionados, “remuneratórias ou indenizatórias”, a partir de atos editados pela Comissão Executiva da Assembleia, formada pelo presidente, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário da Casa – cargos atualmente ocupados por Ademar Traiano (PSD), Alexandre Curi (PSD) e Maria Victoria (PP), que assinam os projetos.

A Verba de Representação prevista no PL 299 poderá ser de até 100% sobre o salário do funcionário, sem menção expressa ao caráter indenizatório, como determina o STF. O Supremo tem reiterado o entendimento de que esse tipo de verba tem caráter indenizatório e não remuneratório e deve ser utilizada para cobrir despesas específicas durante o exercício do cargo, com a devida comprovação dos gastos, o que não fica claro no projeto.

Já a Gratificação de Apoio Administrativo poderá ser de até 150% sobre o salário, prevê o PL 299 no Anexo 3. “O STF tem entendimento consolidado de que o pagamento de gratificações a servidores comissionados é, em regra, vedado”, disse especialista em Direito Administrativo que analisou o projeto a pedido do Plural. “A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada por lei específica, observando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos. O STF entende que gratificações por encargo especial só podem ser concedidas a servidores efetivos, ocupantes de cargos de provimento efetivo”.

Haverá a possibilidade de contestação pelo fato de a gratificação funcionar como uma remuneração genérica, “que pode ser concedida a qualquer servidor comissionado, independentemente das atribuições do cargo. Isso a torna uma espécie de remuneração vedada pela Súmula Vinculante nº 43 do STF”, de acordo com o advogado que analisou o PL 299.

Segundo o site da Assembleia Legislativa, os projetos foram apresentados para “aperfeiçoar a gestão de pessoal comissionado do órgão e segue diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”. “O objetivo é uniformizar os valores pagos entre os servidores e corrigir distorções criadas por normas publicadas anteriormente a 2010”, diz o site da Assembleia.

O TCE, no entanto, entende não ser possível a acumulação da remuneração de cargo em comissão com gratificação ou outras verbas pagas em função de condições excepcionais de serviço. A posição fica clara no Acórdão 1072/06 e no Acórdão 3586/20. “O pagamento de gratificação aos ocupantes de cargo em comissão fere o princípio da moralidade, eis que o cargo comissionado é remunerado por subsídio, fixado em parcela única sem qualquer acréscimo”, diz o Acórdão 1072/06.

Segundo o Acórdão 3595/17 do Tribunal, com base no Artigo 37 da Constituição Federal é vedada “a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas e o estabelecimento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a ocupante de cargo em comissão”. Já o MP-PR, em seus temas em destaque de março de 2023, também reforçou a impossibilidade de acumulação de remuneração de cargo em comissão com gratificação por função de confiança ou outras gratificações.

PL 300

Já o PL 300, que também deverá ser votado hoje em primeira discussão pelo plenário da Assembleia, altera três incisos do artigo 3 da lei 18.135/2014, que prevê as hipóteses e porcentuais da verba de representação que pode ser destinada aos servidores efetivos da Assembleia. Pela nova lei, os percentuais passam a ser de 80% sobre o salário ocupantes de cargo de Analista Legislativo; de 60% sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Técnico Legislativo; e de 40% sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Auxiliar Legislativo.

Na justificativa do projeto, a direção da Assembleia argumenta que “os porcentuais atuais necessitam de atualização, a fim de uniformizar os valores pagos entre servidores, pois havia distorções criadas por normas publicadas anteriormente a 2010, que geram como reflexo tratamento desigual para ocupantes de cargos que exercem a mesma função”. P<ela lei 18.135, os percentuais são de 80% para ocupantes do cargo de Analistas Legislativos (advogado), 40% para os demais ocupantes do cargo de Analista Legislativo e 20% para os ocupantes de cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo.

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