Foto: Nathalia Ritter
Baseado em fatos reais. Imagine a cena: 19h começa a gira. 19h15 o pai de santo incorpora. 19h30 a polícia está no portão do terreiro exigindo que ele encerre o rito por causa do “barulho”.
Foto: Daniel Rebello
Quem chamou os policiais foi o vizinho, que se queixa da “poluição sonora”. A medição aponta 55 decibéis de “ruído”. Os policiais apreendem os atabaques e levam o pai de santo para a delegacia.
Foto: Nathalia Ritter
Aparentemente, tudo certo. ABNT e Estado concordam que os templos religiosos devem emitir no máximo 50 decibéis. Mas vem cá: alguém mediu os decibéis do sino da igreja?
Foto: Nathalia Ritter
Thiago Hoshino, pesquisador das religiões de matriz africana
Foto: Nathalia Ritter
O artigo 5º da Constituição diz que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. O culto religioso é livre para todos os brasileiros e os locais sagrados devem ser protegidos
Foto: Nathalia Ritter
Assim como as demais manifestações de racismo, os casos de racismo religioso configuram crimes previstos na Lei nº 7.716, sancionada no dia 5 de janeiro de 1989.
Foto: Nathalia Ritter
Quando um templo afro-brasileiro é apedrejado por vizinhos ou um adepto é discriminado no sistema de saúde ou numa entrevista de emprego por sua crença, estamos diante de casos de racismo religioso
Foto: Ile Asè Ayra Kiniba
Na prática, o racismo religioso pode ser ostensivo ou sutil - e desnaturalizar o que se tornou estrutural não é tarefa simples. É preciso, antes, investigar a raiz do problema.
Foto: Daniel Rebello
No Mês da Consciência Negra, o Plural publicou uma série de reportagens sobre racismo religioso.
Foto: Daniel Rebello
Reportagem e roteiro: Jess Carvalho