Escolas ainda se recusam a incluir alunos com necessidades especiais. Saiba o que fazer

Crianças e adolescentes com necessidades especiais de aprendizagem tem direito a atendimento adaptado em escolas, determina a Lei da Inclusão, de 2015. No entanto, apesar de o desrespeito a essa norma ser crime, é comum que pais e alunos encontrem barreiras em fazer cumprir a lei. Veja o que fazer nesse caso.

Crianças e adolescentes com necessidades especiais de aprendizagem tem direito a atendimento adaptado em escolas, determina a Lei da Inclusão, de 2015. No entanto, apesar de o desrespeito a essa norma ser crime, é comum que pais e alunos encontrem barreiras em fazer cumprir a lei.

“Já aconteceu da mãe ligar na escola para perguntar se tem vaga para a terceira série e a secretária informar que tem. Mas quando ela chega para matricular a criança e apresenta o laudo, a vaga desaparece. A mãe é informada que já foi preenchida”, conta a promotora de Justiça, Luciana Linero, do Centro de Apoio às Promotorias da Criança, Adolescente e educação.

Outra situação comum, relata a conselheira tutelar e coordenadora do Conselho de Educação do Conselho Tutelar, Claudia de Lara, é a escola aceitar o aluno, mas não fazer qualquer adaptação para atendê-lo. “Já acompanhamos um caso em que a criança tinha uma deficiência física e a escola não fez a adequação do espaço”, diz.

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Ambas as situações são passíveis de ação junto ao Ministério Público. A promotora Luciana Linero orienta que é necessário documentar a situação. “É importante que os pais peçam para a escola formalizar a recusa por escrito.” Com o documento em mãos, os pais devem procurar a Promotoria de Educação, que vai investigar se houve discriminação.

A ação não obriga os pais a matricular a criança na escola que negou atendimento – o objetivo é punir o desrespeito à lei.

A promotora, porém, afirma que é raro a família procurar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. O mais comum é ir atrás de outro estabelecimento mais receptivo a criança. “Mas é uma reclamação recorrente nas audiências e discussões sobre o tema”, conta.

O destino dessa crianças, revela, muitas vezes é o ensino público, que a promotora considera mais inclusivo. A conselheira tutelar Claudia de Lara, no entanto, conta que é comum que a escola pública receba a criança da rede particular e já solicite o laudo. “Há também casos em que a escola absorveu muitos alunos de inclusão sem que os professores estivessem preparados”, conta.

O laudo é necessário?

A promotora Luciana Linero aponta que a inclusão de crianças na escola não pressupõe a apresentação de laudo médico. “O diagnóstico médico vai analisar o caso só do ponto de vista clínico. Quem vai analisar as necessidades psicopedagógicas é a escola”, explica.

Ou seja, na prática os pais não precisam apresentar laudo para que a escola ofereça atendimento especial a criança. Isso vale para qualquer tipo de necessidade especial, seja física, atraso cognitivo ou mesmo altas habilidades ou superdotação.

“A condição da criança não pode jamais implicar em aumento de ônus para os pais”, afirma. Também não pode existir constrangimento por parte de outros pais. “Já teve caso em que os outros pais reclamavam da dedicação maior do docente em relação a uma criança. Essa conduta discriminatória também é crime”, avisa.

Ela orienta os pais que sentirem os direitos de seus filhos desrespeitados a procurar a Promotoria de Educação do Ministério Público do Paraná, que atende pelo telefone 3250-4000. É possível também procurar o apoio dos conselheiros tutelares das regionais.

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