Verba ambiental foi usada para compra de móveis e reparos no IAP

Órgão realizou despesas com desvio de finalidade e gastos sem prévio empenho, aponta TCE

Valores reservados para a implantação e manutenção de Unidades de Conservação (UC) do Paraná foram usados para fins diversos dos previstos em lei. As irregularidades são apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que multou ex-dirigentes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje chamado de Instituto Água e Terra (IAT).

Ao contrário do previsto, as verbas ambientais, de valor não divulgado, foram gastas, segundo o TCE, para comprar móveis e custear reparos em telhados e escritórios regionais da entidade em 2016. “Conforme a Comunicação de Irregularidade emitida pela unidade técnica do Tribunal, o instituto realizou despesas com desvio de finalidade e gastos sem prévio empenho, além de não ter dado publicidade à aplicação de recursos provenientes de processos de compensação ambiental”, diz TCE.

O relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, recomendou à atual administração do Instituto o efetivo cumprimento dos dispositivos legais relativos à gradação de metodologia de impacto ambiental a projetos. Também solicitou a recomposição do capital humano da entidade, considerando que as atividades básicas da autarquia se encontram comprometidas.

Pelas irregularidades, foram multados o então diretor presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto (R$ 12,7 mil), o antigo diretor Administrativo e Financeiro, Ilton Ferreira Mendes Júnior (R$ 8,5 mil),  o diretor jurídico da época, Luciano Tinoco Marchesini, e a ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, Eliane das Graças Nahhas Schmitz (R$ 4,2 mil cada). Ainda cabe recurso.

Sem prejuízo ao erário

O Instituto Água e Terra informou que “não houve má fé ou dolo por parte dos agentes públicos. A ausência de excepcionalidade na lei para as situações apontadas e a inexistência de publicidade, levou a imputação de sanção administrativa aos servidores e a emissão de recomendações ao órgão público. Vale ressaltar que não houve prejuízo ao erário público ou necessidade de restituição de valores”.

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