Supermercado ganha liminar para descumprir decreto municipal

Justiça libera Angeloni para abrir aos domingos alegando prejuízos materiais

Com o maior número de casos e óbitos por coronavírus na Região Metropolitana de Curitiba, São José dos Pinhais (SJP) decidiu estender a proibição do funcionamento de supermercados, lanchonetes e açougues nos domingos. A rede Angeloni, no entanto, foi flagrada aberta neste dia 19 de julho e gerou reclamações à Prefeitura e ao Plural. A empresa diz que obteve uma liminar para abrir as portas no domingo.

“Eu passei por lá e achei estranho, já que nenhum mercado está abrindo no domingo aqui. Aí liguei e me confirmaram que estava normal o atendimento por conta de uma liminar. Mas eu não acho justo, nem com os concorrentes nem com a população, que está morrendo muito por aqui”, diz uma cliente, que preferiu não se identificar.

As mortes em SJP chegaram a 63 e o número de casos a 1.088. Somente em julho, foram 32 óbitos e 440 novos confirmados (de 1 a 20/7) na cidade de 320 mil habitantes.

A Prefeitura de SJP confirmou as reclamações e a liminar, mas disse que só irá se manifestar nesta terça-feira (21).

O Angeloni, por meio de sua Assessoria de Imprensa, não forneceu explicações nem justificativas para o pedido, disse apenas que obteve liminar para abrir no domingo em SJP.

A liminar

Posteriormente, o Plural teve acesso aos autos do Agravo de Instrumento interposto por Angeloni e Cia Ltda contra o município de São José dos Pinhais. Nele, a rede se manifesta inconformada pelo decreto, já que comércio de alimentos é uma atividade essencial, e a proibição de abertura “contraria e viola a legislação federal”.  

Com isso, o Angeloni solicitou a concessão liminar de efeito suspensivo ao recurso, para o funcionamento da loja de SJP aos domingos. O pedido foi analisado no sábado, dia 18 de julho, pelo juiz substituto de plantão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ_PR), Antônio Domingos Ramina Junior.

Em sua justificativa, ele destaca que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública “deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”, o que inclui os supermercados. “Assim, muito embora seja possível ao Município legislar a respeito, os respectivos atos devem estar em conformidade com as normas gerais estabelecidas pela legislação federal.”

Prejuízo às vendas e à estrutura material

De acordo com o magistrado, não se atende “aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com a determinação de fechamento dos supermercados apenas aos domingos, mantendo-se o seu funcionamento nos demais dias da semana”.

Ele também diz que não há qualquer indicativo concreto de que esse fechamento do mercado apenas aos domingos contribuiria, de alguma forma, para evitar a propagação do vírus. “Ora, desde que observadas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde para o acesso ao estabelecimento comercial em questão, que envolve atividade essencial, o risco à saúde é o mesmo, seja qual for o dia da semana.”

O juiz ainda destaca o “perigo de prejuízo de difícil ou incerta reparação” com a perda das vendas aos domingos “comprometendo a manutenção de sua estrutura material, seja em relação aos consumidores, o que se presume
justamente pela natureza essencial da atividade”.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima