São José dos Pinhais decreta restrições contra Covid-19

Medidas proíbem eventos e festas mas autorizam comércios, bares e música ao vivo até 23h

Na sequência de Curitiba, cidades da Região Metropolitana começam a repensar as medidas para tentar conter a nova onda de Covid-19 que lota hospitais em todo o Paraná. Neste 1º de dezembro foi a vez de São José dos Pinhais, que suspendeu por 14 dias festas, eventos sociais, técnicos e confraternizações corporativas. Ainda assim, podem funcionar bares, shoppings, igrejas, academias, parques, cinemas, feiras, buffets de comida e comércio em geral.

Algumas limitações de público foram impostas pelo decreto 4.117/20. Todos os estabelecimentos devem abrir com redução de 50% de público, observando o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e distanciamento social. Também houve determinação do horário de funcionamento, a maioria das 8h às 23h, diariamente.

Nas lojas de roupas e sapatos não serão permitidas provas e nos bares não poderá ter pista de dança. Crianças menores de 12 anos não poderão entrar em nenhum estabelecimento comercial na Cidade. Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas entre 0h e 6h, em nenhum estabelecimento.

Os parques continuam abertos mas as atividades físicas só individuais, “não sendo autorizado a utilização dos quiosques, churrasqueiras e parques infantis”.

A ocupação máxima nos ônibus também fica limitada a 50% da capacidade dos veículos, que devem ser higienizados com frequência. “As empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas”, diz o decreto municipal, que já está valendo em São José dos Pinhais. A cidade tem 225 óbitos pela doença e 7 mil casos confirmados.

Imagem: Prefeitura de SJP

Nesta terça-feira (1), São José dos Pinhais chegou a 7,2 mil casos da doença, sendo 1,6 mil casos ativos e 226 mortes por coronavírus, 25 delas em novembro.

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