Quais são os direitos dos autistas?

Advogadas especializadas em saúde explicam o que a lei garante no Brasil

No Brasil, estima-se haver dois milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com prevalência cinco vezes maior entre meninos. O termo espectro é usado porque cada paciente possui condições diversas em termos de comprometimento, o que impõe uma abordagem individualizada caso a caso. Como a condição não tem cura, os pacientes se beneficiam da realização de diversas terapias especializadas que os ajudam a desenvolver habilidades sociais e cognitivas a fim de torná-los indivíduos mais independentes.

Desde 2012 o Brasil possui uma legislação específica para proteção dos direitos da pessoa com TEA (Lei 12.764/12), que a considera uma pessoa com deficiência para todos os fins legais. Dessa forma, as garantias previstas no Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) também se aplicam aos autistas.

Na saúde, a criança com TEA tem direito ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos da lista do SUS. Para ter acesso ao tratamento, o paciente deve ser encaminhado pelas Unidades de Saúde ou pelos CAPS do seu município. Aos pacientes que possuem um plano de saúde também deve ser assegurado o tratamento multiprofissional, inclusive com terapias especializadas que adotam métodos específicos para abordagem dos autistas.

É proibida a recusa da contratação da pessoa com autismo pelos planos de saúde. Entretanto, pode ser aplicado os prazos de carência e cobertura parcial temporária ao paciente autista, uma vez que o transtorno é considerado uma condição pré-existente.

Na educação, o aluno com autismo tem direito a matrícula na rede regular de ensino. O gestor da escola que negar a matrícula do aluno em razão do autismo será punido com multa. É dever da escola se adequar para a inclusão do aluno adaptando materiais didáticos e provas. Isso, no intuito de proporcionar o mesmo conteúdo que os direcionados aos demais alunos, visando garantir igualdade de oportunidades, respeitar suas condições, valorizar o seu potencial e promover progressos. Em casos de comprovada a necessidade, a escola deve fornecer um acompanhante especializado sem custo extra para os pais.

No tocante à redução de jornada de trabalho para os pais, houve um grande avanço na proteção e cuidado com os autistas com a Lei Federal 13.370/16, em que foi autorizada a redução da jornada sem necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais, pais de filhos com TEA. No Paraná, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado autoriza a mesma redução de carga horária, sem perda da remuneração, aos pais de filhos deficientes que tenham jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

A isenção de impostos para compra de automóvel é também um benefício para as pessoas com TEA, seja ela adulta ou criança. O pedido de isenção deve ser iniciado com a impressão dos laudos (disponíveis nos sites da Receita Federal- IPI e Receita Estadual- ICMS e IPVA). Os mesmos devem ser preenchidos e assinados por um médico, um psicólogo e um representante de serviço médico vinculado ao SUS. Para vender o veículo adquirido com a isenção em nome do autista, é necessária autorização judicial.

No tocante ao transporte, a pessoa com TEA tem o direito à Lei do Passe Livre (Lei 8.899/94), que garante gratuidade no transporte interestadual à pessoa com autismo que comprove renda de até dois salários mínimos. Em caso de passagem aérea para o autista que precisa de auxílio durante viagem, seu acompanhante maior de 18 anos tem desconto médio de 80% no bilhete.

A pessoa com TEA não contribuinte do INSS tem ainda direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS 8.742/93). O critério para a concessão é que a renda mensal comprovada deve ser inferior a ¼ de salário mínimo por integrante da família. 

Todos estes direitos já assegurados buscam a inclusão dos autistas. Mas, é preciso também que a sociedade acolha os autistas e suas famílias, sem pré-julgamentos, mas com empatia e amor.

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13 comentários em “Quais são os direitos dos autistas?”

  1. Maria Aparecida Ribeiro da silva

    Boa noite tenho um filho de 04 anos quer sofre com altismo dei entrada num axilio pro meu filho pela loas ja faz 04 meses ainda está em análise custa muito asim mesmo ……

  2. Maria natalia Bezerra da costa

    Tenho filho autista,tenho algum desconto ou benefício sobre o financiamento da minha casa q comprei antes dele nascer ?

  3. Meu filho de 4 anos tem autismo,pelo plano conseguimos fazer uma ressonância,mas a consulta com um neuro não,como é muito caro,o que faço,estamos desesperado,ele tem que ir pro fono tbem,mas não conseguimos de forma alguma,estamos muito preocupados,o que fazemos??

  4. Matrículei meu filho na escola mas a dona da escola recusou meu filho na escola falou q ele não era capaz de aprender com outra criança e se recusa a ficar com ele o q eu faço

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Marina, você deve procurar o Conselho Tutelar da região, que é o órgão responsável por garantir os direitos de crianças e adolescentes. É o primeiro passo.

  5. Tenho um filho autista, ele tem 18 anos, mais é como se tivesse 8 anos . Fui na escola fazer à matrícula dele , e pedi um mediador pra ele ! E a professora da escola mem respondeu que não era possível. Que teria que falar com há gerência da escola. Eu gostaria de saber se meu filho tem direito há um mediador!! Agradeço desde já ..

    1. Olá, Luzia, a Prefeitura de Curitiba oferece o TeleTea, serviço de teleatendimento para orientação e apoio de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As ligações devem ser feitas pelo 3262-0579, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O serviço conta com uma equipe de profissionais das áreas de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, com apoio de serviço social e médicos. Depois nos conte como foi o atendimento.

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