O Conselho Municipal de Educação publicou no último dia 6 de março, quarta-feira de cinzas, a deliberação que autoriza o município a contratar “profissionais auxiliares” para os Centros Municipais de Educação Infantil, com formação mínima de Ensino Médio. A medida contraria o Ministério Público do Paraná, que emitiu recomendação pela manutenção da formação mínima de graduação em cursos de licenciatura ou ensino médio na modalidade normal.
O novo profissional será responsável por acompanhar as crianças junto com o professor titular, cuja formação mínima é de graduação em licenciatura ou ensino médio na modalidade normal. A deliberação estipula que o auxiliar não poderá atender as crianças desacompanhado do professor.
O texto também faz outra alteração importante: passa a estipular o número de crianças atendidas por faixa etária por profissional, e não por professor. Na prática, para ter uma turma com dez crianças de zero a um ano a escola precisa de um professor e um auxiliar, e não dois professores.
A diferença de remuneração entre os dois cargos é de quase 30%. Professores de Educação Infantil com ensino médio na modalidade normal ou graduação em licenciatura ganham R$ 2.372,47 por uma jornada de 40 horas. Já cargos com exigência de formação mínima de ensino médio tem remuneração inicial de R$ 1.692,27 para a mesma carga horária.
Como noticiado pelo Plural, o presidente do Conselho, João Batista dos Reis, defendeu a medida e afirmou que o novo profissional “não ficará sozinho com as crianças” e que a prática pedagógica está restrita ao professor.
Mas o Ministério Público discorda. Na nota técnica enviada ao Conselho, a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba defendeu que a medida vai contra a política de qualificação e valorização do docente estipulada pelo Programa Nacional de Educação (PNE).
Já a Procuradoria do Município enviou ofício ao Conselho Municipal, que foi lido na última reunião ordinária do órgão, no qual defende que não há impedimento na legislação federal para a criação de um cargo de auxiliar que possa auxiliar o professor em sala de aula. E estipulou que a ação desse profissional não pode estar atrelada à atividade docente.
Apesar de aprovada, a deliberação não é consenso no Conselho. Seis conselheiros solicitaram o registro de seus votos contrários a alteração em separado. As alterações já haviam sido aprovadas pela Câmara de Educação Infantil do Conselho em 2017.
Para passar a ser realidade nas escolas, a nova deliberação precisa ser regulamentada pelo município. E o cargo precisa ser criado através de lei proposta pelo executivo.
ABSURDO….. Contrato de mão de obra barata e escrava…. segundo o Currículo da educação infantil o educar e o cuidar são inseparáveis, e o trabalho pedagógico desenvolvido pelos auxiliares nos CEMEIs não difere do professor…Eis a pergunta onde entra a valorização do profissional da educação diante disso???
“A deliberação estipula que o auxiliar não poderá atender as crianças desacompanhado do professor.” Qual o documento norteador que pode validar esta informação?