Em 14 de julho, o governo do Paraná emitiu nota técnica na qual anulou as medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, que constavam do decreto 4.942/2020. Logo após, a Ministério Público (MPPR) pediu explicações, com referências técnicas sobre a decisão. Como a resposta não veio, o MP pede ao Judiciário que determine à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) a apresentação dos documentos que embasaram a não prorrogação do decreto.
A ação civil pública foi ajuizada pelas Promotorias de Proteção à Saúde Pública de quatro macrorregiões: Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel. A intenção é “melhor conhecer a motivação, a justificativa utilizada para a não prorrogação do referido decreto, bem como ter acesso aos critérios ou parâmetros pelos quais se pauta o Estado do Paraná diante dos possíveis riscos decorrentes da pandemia”.
A Sesa terá que explicar qual a orientação da vigilância epidemiológica que fundamentou a decisão, se houve embasamento em outros parâmetros (e, nesse caso, quais seriam eles) e qual a matriz de risco seguida para as ações relativas à contenção da pandemia.
O MP pretende “compreender se estão amparadas em justificativas técnicas, estratégicas e informações em saúde, e averiguar se há ou não justa causa para o ajuizamento de outra ação”.
As Promotorias reforçam que “ainda não se conhecem os parâmetros pelos quais se pautou o Governo do Estado para deixar de prorrogar as medidas restritivas, muito menos os indicadores utilizados na avaliação dos riscos”. Tal atitude, alega o MP na ação, representa afronta aos princípios constitucionais de publicidade, eficiência e motivação.