Depois de aumento de mortes e casos, Curitiba fecha academias, bares e igrejas

Medida passa a valer a partir das 00h do dia 15 de junho e afeta outros estabelecimentos da cidade

Neste sábado (13/6), a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba decretou o fechamento de academias, igrejas e templos, praças e parques públicos, bem como bares e clubes. A medida vem em razão do aumento de casos confirmados da Covid-19 na cidade, que triplicaram; e do crescimento de óbitos, que dobraram na última semana. A medida de fechamento passa a valer a partir das 00h da próxima segunda-feira (15/6).

Inicialmente o sistema de alerta estabelecido pela prefeitura indicava que os shoppings seriam fechados em caso de decretação de “bandeira laranja” (um nível de alerta médio, acima da “bandeira amarela”). No entanto, no anúncio feita pela secretária da Saúde, centros comerciais e shoppings terão apenas restrição de funcionamento das 12 às 20hs, de segunda a sexta.

Segundo a secretária, a alteração se deu porque “não se identificou casos de aglomeração nesses locais”. Ou seja, por terem “cumprido o protocolo”, os centros comerciais podem permanecer abertos. O mesmo, no entanto, não teria acontecido em outros setores. “Temos um óbito com ligação comprovada a atividades religiosas”, disse.

O município registra 59 novos casos da doença e quatro novos óbitos. Agora, Curitiba soma 1.777 confirmações, 78 óbitos, 2.428 casos descartados, 311 suspeitos e 1.263 recuperados. Há, também, 167 pessoas internadas: 71 são casos graves, em UTI. A ocupação dos leitos de UTI exclusivos para pacientes do novo coronavírus chegou a 74%, a maior desde o início da pandemia.

“O retorno dessas atividades vai depender de termos uma melhora na transmissão da doença em Curitiba”, declarou a secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak. A medida afeta, também, o horário de funcionamento de shoppings, galerias e centros comerciais – que só poderão atender em dias e horários específicos.

Segundo a médica infectologista, Marion Burger, as medidas do município servem para tentar evitar o colapso do sistema de saúde. “Todas essas medidas vão repercutir para sete, dez, ou 14 dias após. Porque é esse o período em que visualizamos o número de pessoas infectadas decrescendo se todos adotarem as medidas necessárias”, disse a médica. “Tivemos que atuar em benefício do cidadão curitibano”, justificou a secretaria.

Novas medidas

O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:

  • Academias de práticas esportivas;
  • Igrejas e tempos religiosos;
  • Praças e parques públicos;
  • Atividades de entretenimentos com ou sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas);
  • Bares e atividades correlatas;
  • Clubes sociais e esportivos.

Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:

  • Comércio de rua: atendimento ao público entre 10h e 16h;
  • Shoppings: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery);
  • Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nesses estabelecimentos poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery);
  • Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery);
  • Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa);
  • Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.

Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

  • Hotéis e pousadas
  • Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
  • Drive-in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)

O decreto estabelece ainda que a suspensão das seguintes atividades é recomendável:

  • Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a   beleza
  • Atividade de higiene de animais domésticos;
  • Serviços de alimentação de ambulantes;
  • Serviços imobiliários
  • Feiras de Artesanatos
  • Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20

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