Planos de saúde devem cobrir exame e tratamento para covid-19

Negativa de atendimento das operadoras está entre as maiores reclamações de usuários à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Pacientes com suspeita ou sintomas de coronavírus, que possuem assistência médica privada, devem ter o teste e o tratamento para a doença cobertos por seus planos de saúde. Muitos usuários, porém, revelam a negativa das operadoras em cumprir a determinação. No último monitoramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 36% das reclamações foram a respeito das dificuldades assistenciais relativas ao exame para detecção ou tratamento da Covid-19. No ranking nacional de reclamações da ANS, o Paraná está em 12º lugar.

Os dados são do início de março até 15 de junho, quando foram contabilizadas 7.149 solicitações de informação e 4.701 queixas relacionadas ao tema coronavírus. Do total, 43% dos usuários revelam problemas relacionados a outras assistências afetadas pela pandemia, 21% tiveram dificuldades com contratos e regulamentos e 26% a negativa de cobertura ou ausência de rede para realização do exame ou tratamento da Covid-19.

“Houve inclusão dos exames para diagnóstico da Covid-19 no Rol da ANS, portanto, todos os planos de saúde são obrigados a garantir a cobertura. Ressalte-se que a cobertura é para o exame PCR, e não para os testes rápidos”, explica Melissa Kanda, advogada especialista em Direito Médico e Saúde, secretária da Comissão de Direitos à Saúde da OAB/PR.

Ela destaca que, caso haja demora para a realização do exame, o paciente deve fazer um registro na ANS e na ouvidoria da operadora. “Lembre que o plano de saúde tem três dias úteis para garantir o exame. Após esse prazo, pagará multa à ANS. Nestas situações, o beneficiário pode realizar o exame em caráter particular e depois solicitar reembolso à operadora.”

Para isso, guarde a solicitação médica do exame, o recibo ou nota fiscal de pagamento e o laudo com o resultado. Caso haja negativa de cobertura, deve-se fazer uma denúncia na ANS e no Procon. “O beneficiário pode fazer o exame em caráter particular e, se o reembolso também for negado, deve recorrer à justiça – pode ser pelo Juizado Especial – para garantir o ressarcimento”, afirma a advogada.

ANS

A ANS realizou um monitoramento do setor de planos de saúde durante a pandemia. Para isso, utilizou informações referentes às demandas dos consumidores, registradas nos canais de atendimento da ANS no período citado. A publicação contém números atualizados até maio, que permitem avaliar o impacto assistencial e econômico-financeiro do coronavírus.

Os dados assistenciais refletem as informações enviadas por 50 operadoras que possuem hospitais próprios. Já os dados econômico-financeiros registram as informações enviadas por 102 operadoras que atendem 74% dos consumidores de planos de saúde médico-hospitalares

Os números mostram leve retomada das consultas em pronto-socorro não relacionadas à Covid-19 e no número de exames e terapias realizados fora do ambiente hospitalar. Estes, no entanto, são inferiores ao mesmo período do ano anterior.

Observou-se o mesmo comportamento em relação à taxa de ocupação geral de leitos (comum e de UTI) relacionadas ou não à Covid-19.

“Em relação aos dados econômico-financeiros, chama a atenção a redução da sinistralidade medida pelo fluxo de caixa (percentual das mensalidades usado para pagamento de custos médicos) no mês de maio. Quanto à inadimplência, foi verificado aumento pouco expressivo em relação a abril”, aponta a ANS.  

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