Paraná libera eventos e estágios presenciais

Restrições contra a Covid-19 devem ser mantidas, como distanciamento, máscara e número reduzido de pessoas

O governador Ratinho Jr (PSD) autorizou a realização de eventos abertos ao público e de estágios presenciais em universidades estaduais e colégios com Ensino Médio Profissionalizante. A medida está no decreto 680/20, assinado nesta quarta-feira (4), que altera o emitido em março.

A regra não vale para eventos em massa, com grande concentração de pessoas, nem para universidades federais ou privadas – orientadas pelo Ministério da Educação. As aulas presenciais continuam suspensas em todo o Estado. As atividades extracurriculares, no entanto, já foram liberadas para escolas das Redes Pública e Privada.

Estão autorizadas aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante. “As atividades precisam seguir os seguintes critérios: devem ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito institucional; e mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte do estudante ou responsável”, diz o governo.

Para realização de eventos:

– O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;

– Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;

– A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total;

– Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20;

– O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;

– O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;

– Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;

– O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros;

– Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online;

– Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.

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