O Ministério Público arquivou o procedimento administrativo que investigava as mudanças na educação infantil aprovadas pelo Conselho de Educação de Curitiba. Mas confirmou o entendimento de que o número de alunos em sala de aula deve ser calculado a partir do número de professores responsáveis pela turma, ao contrário do que pretendia a prefeitura.
A partir de agora, pais de alunos e professores que verifiquem o desrespeito a essa proporção podem procurar o próprio Ministério Público, os Conselhos Tutelares ou até mesmo o Conselho Municipal de Educação para denunciar o descumprimento da norma.
Para a promotora de Justiça, Swami Mougenot Bonfim, responsável pela Promotoria de Justiça de Proteção a Educação da Região Metropolitana de Curitiba, irregularidades serão investigadas a partir de casos concretos.
No último dia 6 de março, quarta-feira de cinzas, o Conselho Municipal de Educação publicou a deliberação que autoriza o município a contratar “profissionais auxiliares” para os Centros Municipais de Educação Infantil. Esses profissionais só precisariam ter Ensino Médio, quando a lei exige que os professores tenham ensino superior.
Na mesma deliberação, o conselho modificou o texto das normas que regem a educação infantil, substituindo o termo “professor” por “profissional” no artigo que trata do número de alunos que podem ser admitidos no Sistema Municipal de Educação Infantil.
A mudança dava a entender que a prefeitura podia colocar cinco alunos por profissional em sala de aula para crianças até 1 ano, por exemplo (ver tabela abaixo). Ou seja: isso incluiria os assistentes sem formação superior, e uma sala com um professor e dois assistentes poderia ter 15 crianças. Pelo entendimento do MP, nessa situação, só há um professor, e portanto só pode haver cinco crianças.
Pela entendimento do MP, o Sistema de Educação Infantil de Curitiba, que inclui tanto escolas da rede municipal quanto as da rede privada, deverão seguir a norma que estabelece o máximo de alunos por turma e professor de:
- 0 a 1 ano: até 5 crianças
- 1 a 2 anos: até 8 crianças
- 2 a 3 anos: até 10 crianças
- 3 a 5 anos: até 15 crianças
Na decisão que determina o arquivamento, a promotora também destaca o parecer do Conselho Nacional de Educação que informa que “o número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias”. A redução do número de alunos por docente e turma é uma das metas do Plano Municipal de Educação da capital de 2015.