O que muda com o novo decreto no Paraná

Governo reduz toque de recolher e amplia horário de restaurantes e shoppings; atividades não essenciais fecham aos domingos

Publicado nesta terça-feira (13), o novo decreto do Governo do Estado flexibilizou ainda mais as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná. Entre outras alterações, as novas regras determinam a redução do toque de recolher e a ampliação do horário de funcionamento de shoppings e restaurantes. O documento, válido para todo o Estado, permanece em vigor até o dia 30 de abril.

Mudanças

Conforme o decreto, a restrição da circulação de pessoas que antes começava às 20h, agora tem início às 23h. O término do toque de recolher continua às 5h do dia seguinte. Profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais não se aplicam à regra. 

O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes foi estendido em três horas. Isso significa que os estabelecimentos podem permanecer abertos ao público das 10h às 23h, de segunda a sábado e com ocupação máxima de 50%. Aos domingos, o atendimento deverá ser feito apenas por delivery

A abertura de shoppings está autorizada das 11h às 22h, também de segunda a sábado e com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais podem funcionar até às 23h.

O documento esclarece que comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Cidades com um número menor de habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

As academias seguem as regras do comércio não essencial, funcionando de segunda a sexta-feira até às 22h e com 30% de ocupação. A diferença é agora elas podem abrir a partir das 6h.

Práticas religiosas 

Seguindo a Resolução da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), publicada em 9 de abril, templos, igrejas e outros espaços devem realizar as práticas religiosas, preferencialmente, de forma virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% de ocupação.

O que permanece

Atividades e serviços essenciais como mercados, farmácias e clínicas médicas continuam funcionando sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana.

Além disso, continua em vigor a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos a partir das 20h, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que agora seguem o horário do novo regulamento. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.

Continuam suspensas:

  • Atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus;
  • Eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos;
  • Aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno presencial será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed).

Pandemia no Paraná

Segundo o boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) desta quarta-feira (14), foram confirmados 2.354 novos casos e 192 mortes em decorrência da Covid-19. No total, o Paraná soma 887.549 casos confirmados e 19.594 óbitos. 

Do total de 4.887 internados no Estado, 2.404 são pacientes com Covid-19. Desses, 1.895 estão em leitos SUS (924 UTI e 971 Enfermaria) e 509 na Rede Particular (296 em UTI e 213 na Enfermaria). Os outros 2.483 são pacientes com suspeita do vírus, sendo 954 em leitos UTI e 1.529 na Enfermaria, internados tanto na Rede Pública quanto na Particular. 

Nesta terça-feira (13), a taxa de ocupação dos leitos UTI adulto exclusivos para Covid-19 pelo SUS estava em 94%.

Colaborou: Maria Cecília Zarpelon

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