Novo decreto flexibiliza medidas em Curitiba; veja o que muda

Em Bandeira Laranja, Capital amplia o horário de funcionamento de algumas atividades

A prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (14) o decreto 730/2021 que estabelece alterações nas medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 na cidade. O órgão alega que, por conta da atual situação da pandemia na Capital, foi possível admitir algumas flexibilizações. O novo decreto passa a valer a partir desta quinta-feira (15) e permanece em vigor até o dia 22 de abril.

Entre outras mudanças, o novo decreto permite a retomada do Campeonato Paranaense de futebol na cidade, ká que eventos esportivos passam a ser permitidos, desde que não haja público presente. Confira as modificações:

Novos horários

Buscando evitar aglomerações, o novo decreto traz alterações em relação aos horários de funcionamento de serviços e atividades não essenciais. 

  • O toque de recolher passa a ser das 23h às 5h do dia seguinte; 
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; lojas de material de construção e comércio ambulante de rua podem funcionar das 6h às 23h, de segunda a sábado. Aos domingos apenas delivery (O funcionamento do comércio ambulante de rua deve cumprir o protocolo específico determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo);
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, de segunda a sábado. No domingo apenas serviço por entrega das 7 às 18 horas;
  • Restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Aos domingos, delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas estão liberados;
  • Lanchonetes: de segunda a sábado das 6 às 23 horas, também na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Aos domingos, delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas estão liberados;
  • Shopping centers: das 11 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
  • Academias: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado. Abertura aos domingos está proibida;
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o serviço por entrega até às 19 horas;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar das 6h às 23 horas todos os dias da semana. O consumo no local está proibido;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • As feiras livres e de artesanato poderão funcionar no domingo, desde que sigam os protocolos da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Instituto de Turismo, respectivamente.
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade de operação (exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office).

Regras 

  • Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo. Está proibido o funcionamento de pista de dança;
  • A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções;
  • Estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade;
  • Pousadas, hotéis, hostels e resorts também devem funcionar com até 50% da sua capacidade de público;
  • Serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away);
  • Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

O que é permitido

  • Eventos esportivos, desde que sem público externo;
  • Práticas esportivas coletivas que tenham controle de acesso e sigam protocolos de segurança sanitária;
  • Prática de atividades individuais ao ar livre em parques e praças, desde que com uso de máscaras e que não envolvam contato físico entre as pessoas;
  • Igrejas e templos de qualquer culto devem seguir a Resolução da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), publicada em 9 de abril, que regulamenta a realização das atividades religiosas preferencialmente de forma virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% de ocupação.

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Atividades esportivas coletivas em parques;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Números da pandemia em Curitiba

Curitiba registrou, nesta quarta-feira (14), 580 novos casos e 33 óbitos em decorrência da Covid-19, segundo boletim da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). São 7.278 casos ativos na cidade. A Capital soma 4.310 mortes e 183.090 casos confirmados da doença. 

A taxa de ocupação dos 523 leitos de UTI SUS exclusivos para Covid-19 está em 92%. Restam 42 leitos livres. A taxa de ocupação dos 764 leitos de enfermarias SUS covid-19 está em 84%. Há 123 leitos vagos. 

Foram desativados 20 leitos de enfermaria covid-19 na UPA Cajuru, em razão da redução da taxa de ocupação.

De acordo com a prefeitura, Curitiba registrou uma redução do número de novos casos da doença, mas a proporção entre novos casos a cada 100 mil pessoas ainda permanece alta (230).

Colaborou: Maria Cecília Zarpelon

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