No Ensino Superior privado 81% são contra retorno presencial

Pesquisa aponta que apenas 10% dos estudantes e professores foram consultados sobre volta às aulas

Um levantamento do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (Sinpes) aponta que 81,9% dos alunos e professores do Ensino Superior Privado não concordam com a volta às aulas presenciais. Eles também contaram que (89,7%) não foram consultados pelas instituições sobre o retorno presencial.

A pesquisa foi feita entre os dias 3 e 13 de fevereiro em 29 faculdades de Curitiba e Região Metropolitana. Dos que participaram, 47,8% são estudantes universitários e 52,2% docentes. Dentre todos, 32,2% disseram pertencer a um grupo de risco, mas poucos foram consultados sobre o retorno presencial.

“Entre os que foram (10,3%), as consultas se deram por meio de formulários eletrônicos, de reuniões online, por e-mail e WhatsApp. Sobre as medidas de segurança que serão adotadas a maioria diz não saber, entre os que sabem as medidas serão as recomendadas pela OMS: Uso de máscara e álcool em gel e distanciamento social”, aponta o Sinpes.

No formulário, os participantes se mostraram apreensivos. “Acredito que o retorno às aulas sem a vacinação pode gerar um colapso igual ao de Manaus, onde a contaminação e novas versões do vírus podem se multiplicar rapidamente”, diz um aluno.

Frente ao resultado da pesquisa o sindicato reforça que o retorno só é possível com a vacinação dos educadores. “Não é possível expor alunos e professores ao risco do retorno presencial antes de acontecer essa vacinação”, afirma o presidente do Sinpes, Valdyr Perrini, destacando que a pesquisa também questionou a importância de se ter um sindicato para negociar o retorno e as condições de segurança, com o que 81,5 % concordaram.

Perrini lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, podendo ser equiparado a acidente de trabalho.

“O efeito da decisão reflete diretamente no fato de que uma vez definida a contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional, via de consequência o trabalhador acometido passa a ter assegurado o auxílio doença acidentário, beneficiando-se do recebimento do valor do benefício, do recolhimento do FGTS e da estabilidade provisória no emprego após a alta médica e retorno ao posto de trabalho. Além disso, é possível uma eventual indenização em caso de morte ou dano permanente a ser pleiteada em face de seu empregador, caso seja comprovado o nexo causal”, conclui.

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