MP cria nova gratificação e aumenta valores das existentes

Nos últimos doze meses, órgão pagou mais de R$ 1 milhão em adicionais

Desde abril do ano passado o Ministério Público do Paraná pagou a título de acúmulo de função cerca de R$ 1 milhão a seus procuradores e promotores. Entre fevereiro e março deste ano, segundo dados do portal da transparência do MP, o valor de adicionais pagos aumentou em 55%, saltando de R$ 88 mil para cerca de R$ 140 mil a quantia paga a título de acúmulo de função. Com as novas regras publicada no Diário Oficial do MP nesta semana, esse valor pode ficar ainda maior. Isso porque o órgão instituiu uma nova gratificação e reajustou as demais que já existiam.

A tabela salarial dos profissionais pode variar entre R$ 28 mil, para cargo de promotor substituto, a R$ 35 mil, para o cargo de procurador-geral de Justiça. Sobre tais salários, de acordo com as regras anteriores, os promotores ou procuradores poderiam receber 10% por acúmulo de função em decorrência de substituição de outro profissional, e 5% em situações em que havia desempenho de cargos administrativos ou de gestão.

Com a resolução recém-publicada, o Ministério Público aumenta os percentuais dos adicionais para 11% e cria um novo adicional, o de acúmulo de acervo processual. Além disso, o MP também ampliou a possibilidade de mais de um procurador ou promotor receber o adicional por acúmulo de função em situações em que dois profissionais substituam as férias ou a ausência de um cargo. Antes apenas uma pessoa recebia o adicional.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do MP, a medida serve tanto para estabelecer uma “simetria constitucional” com os parâmetros do Tribunal de Justiça, quanto para atender a “necessidade de se conferir tratamento distinto ao membro do Ministério Público que vivencia situações extraordinárias”.

Ainda pelas novas regras do MP, as gratificações têm natureza remuneratória, ou seja, o pagamento se soma aos salários para cálculo do teto constitucional, que tem como parâmetro os subsídios recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo salário é de cerca de R$ 39 mil. Os adicionais também apresentam reflexo no “cálculo da gratificação natalina e férias”.

As gratificações, alerta a regra publicada no Diário Oficial, não é cumulativa, ou seja, é “vedada a percepção simultânea das gratificações tratadas na presente Resolução, assim como a cumulação destas com as gratificações de direção ou de assessoramento superior”.

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