Ministério Público quer comércio fechado em Curitiba

Ação judicial exige embasamento técnico-científico para reabertura de atividades não essenciais

Os decretos assinados pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), durante a pandemia do coronavírus comprovam que houve flexibilização no distanciamento e isolamento sociais. É o que afirmam o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública do Paraná, em ação conjunta contra a Prefeitura da Capital.

O pedido, em caráter de urgência, pede que o Executivo municipal apresente as comprovações técnico-científicas que embasaram o afrouxamento das regras, além de exigir que o Executivo municipal fiscalize adequadamente e mantenha funcionando apenas o essencial.

“Os órgãos governamentais não estão gerindo a atual crise de forma satisfatória. Não há testagem de casos suficientes, o número de leitos do sistema público e privado de saúde não foi satisfatoriamente ampliado, não há controle sanitário dos infectados e não estão sendo aplicadas barreiras sanitárias para evitar contágio entre os Municípios que compõem a Região Metropolitana de Curitiba”, afirmam as instituições no documento.

“A pressão do empresariado foi bem sucedida e os governos Estadual e Municipal estão flexibilizando o isolamento social”, reforça o texto.

De acordo com a ação, os decretos trouxeram um imenso prejuízo sanitário, já que em apenas 16 dias de reabertura do comércio foram contabilizados 232 novos casos de covid-19 em Curitiba, sendo 17 mortes.

“A reativação do comércio, tende a aumentar a circulação de indivíduos e, consequentemente, os índices de contágio por esse vírus. (…) Se não conseguia fiscalizar mínima e adequadamente quando os estabelecimentos estavam com funcionamento suspensos, agora que retomaram as atividades, muito menos o Município conseguirá.”

Regras sem fiscalização

Para os promotores e defensores públicos, Curitiba – ao receber denúncias de que estabelecimentos comerciais não respeitavam a recomendação do Decreto 470/2020 – “em vez de buscar observar o disciplinado e de seguir o regrado, de maneira oposta mitigou tais restrições, dando a conhecer que todas as atividades consideradas não essenciais poderiam retomar seus serviços, desde que tomassem algumas precauções”, para evitar aglomerações e garantir a higiene.

Deste modo, voltaram a funcionar também os buffets por quilo, após reunião realizada “entre representantes da regional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) e o prefeito da cidade, Rafael Greca”, revela o MP.

Diante do grande número de reclamações quanto ao funcionamento irregular de comércios, “ao invés de propor posturas capazes de controlar e melhor fiscalizar, decidiu-se simplesmente por editar Resolução (01/2020), com a incumbência de controlar a lotação de pessoas e adotar medidas de higiene e proteção”.

Na Rua XV, clientes bebem, comem e conversam tranquilamente. Foto: Jess Carvalho

Nem cronograma, nem ata

Criado no início da pandemia para auxiliar as medidas de contenção da covid-19 em Curitiba, o Comitê de Técnica e Ética Médica é composto pelo prefeito, pela secretária de Saúde e por representantes do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde.

O grupo, até meados de abril, não possuía um cronograma pré-definido de reuniões, nem havia registrado uma ata de qualquer discussão ou tomada de decisão do Comitê. O fato foi questionado pelo Ministério Público e a Prefeitura então informou que, mesmo mantendo a ausência de um cronograma, havia começado (em 13 de abril) a elaborar atas “no caso de medidas que terão como consequência a publicação de atos normativos”.

Com a reabertura do comércio, em 17 de abril, com aval dos integrantes do Comitê de Técnica e Ética, o MP voltou a questionar a Secretaria Municipal de Saúde. “Não se observa qualquer argumento ou fundamento técnico-científico capaz de respaldar a decisão de possibilitar o retorno das atividades não essenciais desde que preenchidos alguns parâmetros.”

Em resposta, a Secretaria “limitou-se a reiterar sua resposta anterior, não apresentando qualquer justificativa técnica sobre o relaxamento do distanciamento e do isolamento social”, assegura o MP.

De acordo com a ação, deve-se, assim, considerar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa). “Isso deve ser respeitado enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional.”

Nunca houve determinação

Em resposta, na noite desta segunda-feira (4), a Prefeitura de Curitiba informou que vai se manifestar após ser notificada. “Cabe ressaltar, no entanto, que vêm sendo tomadas medidas de proteção e prevenção do avanço da covid-19, de acordo com as decisões do Comitê de Técnica e Ética Médica e com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde”, destaca a Procuradoria-Geral do Município, em nota.

“O decreto 470 definiu o funcionamento de serviços essenciais à população e nunca houve determinação para que se fechasse ou abrisse atividade de comércio. A Prefeitura ainda regulamentou a obrigatoriedade do distanciamento e do uso de máscaras em caso de necessidade da população sair às ruas.”

Segunda ação judicial

Ação judicial semelhante à proposta pelo Ministério e Defensoria Públicos já tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A pedido da Associação  Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-PR), a Justiça exige da Prefeitura estudos e pesquisas científicas que embasaram a decisão de relaxamento do isolamento social. Além disso, pede a apresentação de dados científicos que demonstrem a capacidade de atendimento do sistema de saúde público e privado de Curitiba.

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