“Meu nome não é esse, tia”

Lei garante a crianças adotadas o uso do nome da família mesmo antes do fim do processo, mas descumprimento causa traumas e problemas

Micaele Calhari da Rosa. É assim que a menina de seis anos, estudante de escola pública em Francisco Beltrão, no Paraná, gostaria de ter sido chamada no momento de sua formatura da pré-escola, no fim de 2018. O nome está registrado desde novembro em sua nova certidão de nascimento. Mas como o documento, em dezembro, não havia chegado às mãos da mãe adotiva, a escola não atendeu ao pedido da família para usar o nome afetivo na cerimônia. “Na hora de chamar, novamente usaram o outro nome. Ela olhou pra nós com uma carinha de: Sou eu? Vou ou não vou? Mas foi”, relembra a mãe, Mariana da Rosa.

O certificado da formatura também veio com o nome antigo. “Tentei explicar para a escola, pedi pra alterar este certificado quando chegasse a documentação, em questão de dias, mas simplesmente disseram que não. Eu falei que seria uma lembrança para a vida toda e que era importante para nós. Disseram que não tinha o que fazer, que era isso e acabou.”

Mariana também passou o ano todo em contato com a escola para que usassem o nome afetivo de Micaele em sala de aula. “Conversei com coordenação, secretária, professora; expliquei, solicitei. Falaram que iam tentar. Mas ela chegava em casa triste, dizendo que continuavam usando o outro nome. Eu explicava pra ela, ia na escola de novo. Mas sempre voltava a acontecer.”

Que mãe faz isso com a filha?

Situação semelhante passou Raquel Bianchin, também em Francisco Beltrão, mas em uma instituição de saúde. “Quando ela estava há só quatro dias conosco, ainda em processo de adoção, precisei levar minha filha para o hospital. Chegando lá, pedi, mas não quiseram colocar o nome afetivo na ficha. As enfermeiras não sabiam que eu era a mãe adotiva e falaram: Que tipo de mãe coloca um nome deste na criança?… e a menina ali, ouvindo”, lamenta a mãe de Nataly Bianchin de Freitas, oito anos,  antes chamada de Naftali (provavelmente por um erro de digitação no cartório).

Raquel com os filhos: constrangimentos desnecessários.

Raquel conta que com o outro filho adotivo, Jorge Bianchin de Freitas, de oito anos, o problema maior é na escola, também pública. “Todo ano é a mesma coisa. Preciso fazer reunião com diretor, secretária e professora. Sempre vejo meu filho constrangido, pois ele não se reconhece pelo nome do registro”, afirma, lembrando que o processo de adoção ainda não está finalizado.

“Minha esposa saiu chorando”

Em Curitiba e Região Metropolitana, o problema é o mesmo. “Todo ano, pedimos, mas nunca mudam o sobrenome da nossa filha nem na carteirinha de acesso da escola. Teve um dia que ela olhou pra secretária e disse: ‘Meu nome não é esse, tia’. Minha esposa saiu chorando. Mesmo agora, com a nova lei, continuam criando barreiras para alterar. Em janeiro, levamos todos os documentos que a legislação manda e, ainda assim, pediram um documento expedido pelo juiz. E quem solicitou foi o advogado da instituição, que é uma grande rede particular de ensino. Isso prova o quanto eles estão despreparados para lidar com o tema”, diz Marcos Ohashi Junior, pai de uma aluna de nove anos, estudante em São José dos Pinhais.

Marcos Ohashi Junior: filha não se reconhece com nome antigo, mas escola não muda.

“Falta conhecimento mesmo por parte da escola. Fiquei com medo do meu filho ter que passar pelo constrangimento de não ter o nosso sobrenome aceito na escola, porque ele queria muito isso. Então fui até a secretaria mas eles se mostraram desinformados sobre o assunto e não aceitaram mudar. Precisei voltar em outro dia, mostrar a lei, dizer que eu tinha direito e insistir para eles aceitarem mudar”, relata Rejane de Oliveira Neves, mãe de Leonardo Neves Montino de Oliveira, 15 anos, estudante de escola pública em Curitiba.  

Lei é uma boa novidade

A lei 19.746 foi sancionada no Paraná em 11 de dezembro de 2018. Ela permite o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer do Estado para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva, no período anterior à destituição familiar. 

Autor do texto, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) conta que houve resistência no início. “Teve pedido de vistas e um substitutivo geral, que foi de comum acordo. Porém, a tramitação não sofreu questionamentos.”

Ingrid, mãe de oito filhos, sendo cinco adotivos.

A Lei do Nome Afetivo, como ficou conhecida entre os Grupos de Apoio à Adoção, é tida como um grande avanço nos direitos das famílias adotivas e ainda nos sigilos dos processos. “Quando a criança vai para nova família, muitas mudanças acontecem. Escola, saúde, lazer. A lei traz segurança porque resguarda a privacidade de todos, que ainda estão em processo de adoção”, avalia Ingrid Mendes, pedagoga e presidente do Grupo de Apoio Chesed Pais por Adoção, de Curitiba.

Mãe de oito filhos, sendo cinco adotivos, Ingrid explica que, quando o adotado chega a um novo lar, vive uma mistura de sentimentos, bons e ruins, que precisarão ser vividos e superados. “Usar o nome afetivo na escola, desde o início, minimiza vários conflitos, como o preconceito. E no coração da criança passa a existir uma sensação de pertencimento.” 

Eu faço parte

“O nome potencializa o que na Psicologia denominamos de processo de pertencimento, isto é, o desenvolvimento do sentimento de ‘pertencer a’, relacionado a pertencer a uma nova família, um novo espaço. Esse fator reflete na formação da identidade e na autoimagem da criança”, analisa a psicóloga Gisele Brito, especialista em terapia familiar adotiva. Ela destaca que a escola é o segundo contexto de desenvolvimento do menor e tem papel essencial no processo adaptativo.

Rejane com a família: direito reconhecido só depois de muito empenho.

A profissional frisa que o nome, para uma criança ou adolescente em processo de adoção, reforça a ideia de que ele pertence a uma família. É a confirmação de um laço, de um vínculo emocional, social. “Ter este nome reconhecido é como dizer pra ele mesmo: ‘Eu pertenço a esta família, eu carrego o nome desta família, a escola reconhece isso, o médico vê isso, a sociedade valida isso.’ Esse reconhecimento influencia diretamente na autoestima do indivíduo”, ressalta Gisele.

O que dizem as instituições

Com a nova lei, toda instituição de ensino, de saúde, de cultura e de lazer no Paraná passa a ser obrigada a adotar o nome afetivo da criança ou adolescente em processo de adoção. Questionados pela reportagem do Plural, os órgãos representativos se manifestaram, em nota, sobre o assunto. 

A Secretaria de Educação de Curitiba frisa que o texto foi aprovado após o período de matrículas, às vésperas das férias, mas que o uso do nome afetivo já acontece nas unidades escolares, sendo professores e funcionários orientados a usarem o nome indicado pelas famílias.  Com a lei, novas orientações serão repassadas e haverá necessidade de adequação do sistema de matrículas.

A Secretaria de Estado da Educação também destaca que a lei foi sancionada após a instrução normativa que estipula os procedimentos para as matrículas na Rede Estadual de Ensino. Desta forma, aguarda parecer do Conselho Estadual de Educação com orientações. Após a emissão do parecer, será emitida instrução para o Sistema Estadual de Ensino. Qualquer questionamento sobre matrículas pode ser encaminhado à Ouvidoria, pela página www.educacao.pr.gov.br/ouvidoria.

A Secretaria de Estado da Cultura informa que a maioria dos seus espaços é aberta ao público e, portanto, não exige cadastramento para acesso de seus visitantes. Já os espaços que promovem atividades artístico-educacionais, como o Centro Juvenil de Artes Plásticas, a Biblioteca Pública do Paraná e o Museu Oscar Niemeyer (MON), serão instruídos a adaptarem seus processos formais de cadastros à lei estadual 19.746 dentro do prazo de regulamentação estabelecido. 

O Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Paraná (Sinepe/PR) declara entender que a lei, sobretudo no aspecto pedagógico, poderá contribuir no processo de formação da identidade do indivíduo, assim como em sua definição e fixação, especialmente por antecipar o momento em que o menor passará a utilizar o nome civil. Segundo o assessor jurídico da instituição, Juliano Siqueira de Oliveira, os pais devem buscar esclarecimentos com a direção das escolas particulares. “Remanescendo a divergência de posicionamentos, devem procurar as autoridades educacionais competentes, como o Núcleo de Educação.”

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