Lista vai reunir empresas condenadas por trabalho escravo ou tráfico de pessoas

Relatório semestral será divulgado em paralelo à Lista Suja da União

O combate ao trabalho escravo no Brasil vai ganhar um reforço com a divulgação de casos de condenação judicial em nova lista do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em resolução publicada no Diário Oficial, o MPT institui uma lista nacional para reunir registros do sistema judiciário envolvendo tráfico de pessoas ou trabalho escravo. A decisão vem menos de trinta dias depois de o Brasil entrar na mira de investigação da OIT por violação de normas internacionais do trabalho. Em decorrência de reflexos da Reforma Trabalhista, o país passa a integrar uma lista de nações como Mianmar e Iêmen, com casos de trabalho escravo e infantil.

A lista do MPT será paralela à Lista Suja, divulgada regularmente pelo governo federal desde 2016 com decisões administrativas que indicam trabalho análogo à escravidão. Em entrevista ao Plural, o coordenador do grupo de trabalho da lista do MPT, o procurador Rafael de Araújo Gomes, afirma que o novo relatório se diferencia na medida em que pode ampliar os nomes com decisões da esfera judicial. O procurador alerta que a medida do ministério não substitui a Lista Suja da União, cuja última atualização, em junho passado, apontou 166 casos de trabalho escravo vitimando 1,7 mil pessoas.

“A lista do MPT vem suprir uma lacuna com relação ao resultado da atuação do poder judiciário e do trabalho do Ministério Público. Hoje a lista divulgada pela União diz respeito a todas as ações da esfera administrativa. Mas o resultado final desta esfera administrativa começa com os autos de infração. O reconhecimento no judiciário sobre os casos de trabalho escravo hoje não são conhecidos pela sociedade, apesar de as informações e acórdãos serem publicados, mas não de forma reunida. Assim, na prática ninguém fica sabendo”, defende o procurador do trabalho.

A inovação da iniciativa do MPT é reunir uma série de julgamentos, decisões e processos judiciais que ficam dispersas em 25 tribunais trabalhistas e no TST. Ao consolidar esses dados, o MPT dá mais visibilidade aos casos, que ficam ocultos frente à burocracia. “O que ocorre é que via de regra é divulgada na imprensa quando há uma investigação, poucas vezes quando há uma sentença e praticamente nunca quando é confirmada pelo tribunal ou quando o processo se torna definitivo. Ou seja, situações que passaram pelo crivo do judiciário com ampla defesa, com o contraditório e recurso acabam se tornando desconhecidas”, afirma Gomes.

Pela resolução, a lista será divulgada após confirmação de colegiado da condenação de responsabilidade por tráfico de pessoas e/ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão. Os critérios para inclusão na lista serão de “Expresso reconhecimento da responsabilidade dos réus pelo tráfico de pessoas e/ou submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo; Existência de decisão condenatória em primeiro grau transitada em julgado ou condenação por órgão colegiado ou tribunal, cujo acórdão já tenha sido objeto de publicação; Não ter sido atribuído segredo de justiça ao processo pelo órgão judicial”, destaca a resolução no Diário Oficial.

A resolução passará ainda pela publicação de uma regulamentação do procurador-geral do MPT com as regras e definições de prazo e volume das publicações. Nesta etapa serão definidos, por exemplo, o marco inicial dos julgamentos que devem ser incluídos na listagem, bem como o volume de nomes. Segundo a publicação no Diário Oficial, o órgão tem 180 dias para publicar a primeira compilação de casos judiciais.

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