Justiça suspende processo de reintegração de posse da ocupação Jardim Veneza até o fim do ano 

Processo de reintegração de posse que despejaria 350 famílias foi suspenso até 2022

Nesta terça-feira (19), o processo de reintegração de posse que despejaria 350 famílias que vivem hoje na ocupação Jardim Veneza, no Tatuquara, foi suspenso até o final deste ano. A decisão do desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho leva em conta a Lei nº 14.216/2021, que suspende a desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus.

Como noticiado pelo Plural, o processo tramita na Justiça Estadual do Paraná desde 25 de janeiro de 2021. A última liminar, do dia 21 de setembro, estabelecia o prazo de 45 dias para que as entidades públicas responsáveis cumprissem a sentença de despejo. 

Conforme a Lei nº 14.216/2021, após 31 de dezembro de 2021, em todos os processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse que estejam em tramitação deverá ocorrer uma audiência de mediação entre as partes, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública. Além disso, deverá ser realizada uma inspeção judicial nas áreas em litígio, ou seja, nos locais que estiverem em disputa judicial, como é o caso da ocupação Jardim Veneza.

Antes chamada de “Britanite”, a ocupação Jardim Veneza existe desde 12 de dezembro de 2020. De acordo com os moradores, um dos principais motivos que os levaram a ocupar o terreno abandonado foi a dificuldade para arcar com os custos de aluguel, situação que foi agravada pela pandemia, pelo desemprego e por trabalhos informais e precarizados. A área ocupada pertence à Tatuquara administração de Bens SA, que surgiu a partir do grupo CR Almeida em maio de 2019.

Desde o início da pandemia, a comunidade do Tatuquara recebe auxílio de ações promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST-PR). Bárbara Górski Esteche, que faz parte da coordenação jurídica do MTST-PR e atua diretamente com a ocupação Jardim Veneza, explica que a suspensão da medida de despejo ainda não é uma conquista completa porque, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a decisão de reintegração volta a valer, assim como o prazo de 45 dias para que sejam tomadas as medidas a fim de retirar a população do Jardim Veneza do local. “A gente ganhou um tempo. Isso significa que essas pessoas vão pelo menos passar o natal e o ano novo nas suas residências, o que é muito importante. A gente vai tentar utilizar esse tempo para negociação com os próprios proprietários da área”, afirma.

Assim como Bárbara, a advogada de defesa da ocupação Jardim Veneza, Ana Célia Pires Curuca, enxerga a medida como positiva apenas temporariamente. “É uma decisão que apenas suspende o cumprimento da liminar de reintegração de posse até 31/12/2021, mas não soluciona o problema das famílias que não têm para onde ir pois não traz nenhuma resposta ao grave problema da falta de moradia e da crise social decorrente da pandemia para as famílias de baixa renda”, aponta. 

Leia a decisão na íntegra

Reportagem sob orientação de João Frey

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima