Justiça nega pedido de “desaprovados” para suspender vestibular da UFPR

Justiça Federal entendeu que não houve má-fé e que, portanto, correção foi legítima

A Justiça Federal do Paraná negou recurso a um grupo de estudantes que pediu a suspensão temporária do processo do vestibular 2020/2021 da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Os autores da ação fazem parte do conjunto de candidatos prejudicados pela correção da lista de aprovados do processo seletivo. Depois de publicada, a lista foi corrigida pela instituição, que constatou um erro na validação das notas finais após recursos. Com isso, 31 alunos foram substituídos por concorrentes.

Ao todo, sete entraram com ação na Justiça Federal. Além do pedido primário para suspender o vestibular até o esclarecimento de todos os pontos, pediram, se o primeiro não fosse possível, a suspensão em relação aos cursos diretamente afetados, ou, em últimos casos, que a UFPR incorporasse todos os alunos que fossem prejudicados.

A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano negou o pedido. Ela argumentou que, sem qualquer elemento que indique má-fé por parte da instituição, o ato administrativo foi legítimo.

“Depreende-se dessas justificativas que o erro foi pontual, e não se trata de um erro de critério, de avaliação das provas de produção de texto ou de análise de recursos, mas sim de um erro operacional, ou seja, a retificação da lista de aprovados não ocorreu após a análise dos 467 recursos”, disse em um trecho da decisão.

A reviravolta no enredo veio de recursos referentes à prova de produção de textos aceitos, mas que não foram computados nas notas finais de 467 candidatos. Segundo a universidade, para incorporar os pontos adquiridos com o deferimento dos recursos foi criado um programa capaz de rodar os ajustes preservando a integridade do banco de dados. Contudo, por uma falha no processamento, o comando commit – uma espécie de comando que atualiza o banco de dados – não foi executado, e o resultado, por sua vez, ficou sem a alteração devida.

O problema só foi descoberto depois que a lista final já havia sido publicada e afetou vagas em sete dos 127 cursos ofertados pela universidade. A maior parte dos beneficiados – e prejudicados – foi do curso de Medicina. No campus Toledo, onde entrou Scoz e saiu Schereder, foram quatro substituições. No campus de Curitiba, houve 21 remanejamentos. Houve ainda mudanças em duas vagas de Direito; e uma vaga nos cursos de Odontologia, Fisioterapia, Biomedicina e Medicina Veterinária campus Curitiba.

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1 comentário em “Justiça nega pedido de “desaprovados” para suspender vestibular da UFPR”

  1. O problema é q raramente no curso de medicina, quando há negligência da instituição ou do sistema, seja lá o que for, o candidato vai ganhar, eu fui umas das vítimas disse , passei em medicina como bolsista e devido à negligência da faculdade, conjuntamente com a pandemia e erro de comunicação perdi minha bolsa, tenho traumas psicológicos até hj por isso, meu rendimento no Enem caiu, devido a esse problema, sair de Minas Gerais à Porto Velho pra nada, sendo que a faculdade ficou de me mandar um email pra enviar minha documentação e não mandou, só fui, pq o ministério de Educação me mandou um email pra comparecer lá, em fim, rolou muita coisa nessa história toda, mas acho q não consigo minha bolsa de estudo pela justiça não.

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