Um pedido de concessão de 50% de desconto nas mensalidades do curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Paraná foi rejeitado pelo juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14a. Vara Cível de Curitiba. A demanda, de autoria do Centro Acadêmico de Medicina da Universidade, pediu a revisão dos valores com base nas mudanças ocorridas nas aulas e na suspensão de atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19.
Na decisão, Vasconcellos alegou que o desconto teria “efeito bumerangue” nos contratos e que há um cronograma previsto de reposição das aulas práticas. O vestibular 2021 também não deve ser afetado.
“Verifica-se que não há como melhorar a situação da parte autora – mediante concessão de desconto – sem agravar ou piorar a situação da demandada, lhe gerando custos adicionais, possíveis demissões e outras implicações financeiras decorrentes do desconto não previsto. Com efeito, a demandada informou que fará reposição das atividades presenciais e laboratoriais suspensas em decorrência da pandemia de COVID-19”, diz o magistrado.
Vasconcellos, no entanto, indicou que, caso não aconteça a reposição, os estudantes poderão voltar a pleitear o desconto ou ressarcimento.