Em resposta ao pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o fechamento dos bancos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). A Ação Civil Pública (ACP) foi embasada no decreto estadual 4317/20 e nas recomendações sanitárias nacionais e internacionais.
A decisão proíbe o atendimento presencial ao público em todas as agências do Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banrisul, Safra e Caixa Econômica nas unidades de Curitiba e região metropolitana. Funcionários que prestem serviços considerados não essenciais devem ser dispensados, com garantia do pagamento integral dos salários. Os bancos que desrespeitarem a medida podem ser multados em R$ 500 mil por dia.
Elias Jordão, presidente do sindicato, diz que a entidade precisou acionar a Justiça, pois os bancos estavam descumprindo o decreto. “Agora conseguimos uma decisão judicial favorável ao fechamento”, explica Jordão.
O decreto 4.317/20, assinado pelo governador Ratinho Jr.l, estabeleceu a manutenção apenas dos serviços e atividades consideradas essenciais ao funcionamento da sociedade durante o período de isolamento. “Apenas algumas atividades bancárias estão nesta lista e não há motivo para as agências e unidades ficarem abertas, expondo todos ao risco de ampliação da velocidade de contaminação do Sars-Cov-2, responsável pela Covid-19”, explica o assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan.
Em nota, o sindicato explica que o decreto estadual prevê a manutenção das seguintes atividades bancárias: rede de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos, compensação bancária e outros serviços não presenciais. A decisão judicial preserva também o atendimento de serviços como o pagamento do Bolsa Família e seguro-desemprego.
Na liminar, o juiz José Wally Gonzaga Neto afirma que “a proteção da saúde dos empregados e empregadas em estabelecimentos bancários e financiários mediante a suspensão de qualquer trabalho presencial não essencial representa, em última instância, a proteção da saúde da própria sociedade, pois impede o contato de milhares de trabalhadores com clientes e com pessoas no trajeto casa-trabalho. É preciso achatar a curva e isso somente será possível com isolamento social.”
O sindicato pede que os colaboradores denunciem os estabelecimentos que descumprirem a decisão.