As cerca de 400 famílias ligadas ao Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) que ocupam um terreno no Campo de Santana, região sul de Curitiba, sofreram uma derrota na Justiça. Nessa terça-feira (16), o juiz da 24ª Vara Cível de Curitiba, Osvaldo Canela Junior, indeferiu o pedido de suspensão da reintegração de posse feito pelo MTST, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A defesa dos ocupantes solicitava que a reintegração fosse suspensa até que fosse apresentado plano de realocação com alternativas habitacionais. No entanto, o juiz determinou que todas as famílias saiam até o fim da semana que vem. Segundo a decisão, quem permanecer no local pode pagar multa diária individual no valor de R$ 2.000.
O terreno de 1,8 hectare pertence à Construtora Piemonte, que já havia entrado com pedido de reintegração, que foi deferido em primeira instância, mas revogado liminarmente, à época. Na ocasião, a empresa disse que há um projeto em tramitação na prefeitura para construção de um condomínio na área.
Prazos e multa
Ainda segundo o texto da decisão judicial, não há outras decisões em instâncias superiores que impeçam o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse. “Diante de todo este cenário, considerando-se o planejamento dos órgãos estatais para que as pessoas necessitadas sejam levadas a abrigos públicos, ou que de outra forma se assegure a elas moradia temporária adequada, indefiro o pleito de suspensão, bem como fixo a data de 23/08/2022 para início da desocupação assistida, ou seja, voluntária, com término previsto para o final do dia 27/08/2022″, diz a decisão.
Procurado, o MTST só se manifestará após reunião com o suporte jurídico da entidade. Já a Construtora Piemonte, disse ao Plural, por meio de sua assessoria de imprensa, que, por se tratar de uma decisão judicial, a empresa não irá se manifestar.
É legal? Certamente você é uma daquelas que gritam “bom dia presidente lula”. Acorde cedo, estude, trabalhe e pague seus impostos, mas não me venha falar de invasão legal.
Absurda essa decisão judicial! A ocupação é TOTALMENTE legal e de acordo com direitos constitucionais!