O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), assim como outras contas, está mais caro em 2022. O reajuste no imposto foi baseado na inflação acumulada no ano passado. O cálculo é feito em cima do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou o ano em 10,7%. As correspondências com os boletos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) já foram 100% entregues. Ao todo 811,5 mil imóveis foram taxados.
Na capital, mais de 88 mil imóveis foram isentos do imposto. Eles devem ser exclusivamente residenciais, possuir valor venal de R$ 140 mil, ter até 70 metros quadrados de área construída e acabamento simples. Os imóveis isentos devem pagar apenas 50% do valor da Taxa de Coleta de Lixo, R$ 143,00.
O IPTU/TCL pode ter desconto de 4% se pago à vista, e tem vencimento em 10 de fevereiro. Também pode ser parcelado, sem o desconto, em até dez vezes. A taxa deve ser paga de fevereiro a novembro, com vencimento entre os dias 11 e 15.
Como pagar?
Na carta enviada às residências, o contribuinte recebeu o boleto para pagamento à vista e também a da primeira parcela. As outras parcelas devem ser emitidas pelo próprio pagador pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App”. Quem não possui acesso à internet, pode imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, presentes nas dez Ruas da Cidadania com atendimento das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A inscrição imobiliária e a indicação fiscal são números necessários para gerar as novas parcelas. Essas informações e outras, estão presentes na correspondência enviada pelos correios. Pela internet, ou Curitiba App, é possível gerar todas as parcelas de uma vez ou gerar o boleto mês a mês.
O contribuinte deve salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), imprimi-lo ou copiar o seu código de barras. O boleto pode ser pago nos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi;Sicoob; Mercantil e Ailos), caixas eletrônicos, internet banking ou cartão de débito ou crédito, podendo colocar em débito automático.
As datas de vencimento dependem do dígito verificador da indicação fiscal, confira: Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês. Dígitos 3 e 4, dia 12; Dígitos 5 e 6, dia 13; Dígitos 7 e 8, dia 14; Dígitos 9 e 0, dia 15.
Quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada dia 18 de fevereiro, e as demais no dia 11 de cada mês, independente do dígito verificador.
Com informações da prefeitura de Curitiba.